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Por sossego, manifestações artísticas são proibidas em metrô e trens do Rio

Kaptimagem/Divulgação
Imagem: Kaptimagem/Divulgação

Marcela Lemos

Colaboração para o UOL, no Rio de Janeiro

25/06/2019 09h44

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional a lei que permite apresentações artísticas em trens, metrôs e barcas no estado. A decisão foi tomada ontem e alega que as manifestações culturais não podem prejudicar o sossego, o conforto e a segurança dos usuários de transporte público.

São consideradas exibições culturais: apresentação musical vocal, apresentação musical instrumental, apresentação de poesia, teatro, dança e outras manifestações artísticas.

As apresentações estavam autorizadas desde setembro de 2018 por uma lei sancionada pelo ex-governador do Rio Luiz Fernando Pezão (MDB). Na época, o deputado Flávio Bolsonaro (PSL), atual senador, questionou a autorização. Ele moveu uma ação direta de institucionalidade contra a decisão por avaliar que os "shows" incomodavam o sossego dos passageiros.

O relator do caso, desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, concordou com filho do presidente Jair Bolsonaro e votou por proibir as performances. Segundo o magistrado, a lei buscou assegurar a liberdade artística, mas feriu outros direitos constitucionais.

"A difusão de manifestações culturais não pode prejudicar o sossego, o conforto e segurança pública. Os passageiros devem poder decidir se querem ou não assistir às apresentações", analisou Nunes.

A maioria dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça seguiu o voto do relator e declarou inconstitucional o artigo da lei que autorizava as manifestações culturais.

Antes de a lei autorizar os eventos no transporte público, os artistas faziam as apresentações de maneira irregular nos vagões e eram retirados do transporte por seguranças das concessionárias.

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