Topo

Polícia demora, e mulher amarra em árvore suspeito de furtar casa

Mulher amarra suspeito de furto e o prende em árvore até polícia chegar

UOL Notícias

Wagner Carvalho

Colaboração para o UOL, em Bauru

09/09/2019 20h38

Uma moradora de São Pedro do Turvo (SP), a 361 km da capital paulista, se revoltou com um rapaz de 26 anos que teria furtado pertences de uma casa vizinha a sua residência. A mulher, que teve sua identidade preservada pela polícia, chamou a polícia, amarrou o suspeito e o carregou até a delegacia.

O fato ocorreu no Jardim Bom Jesus, no último sábado (7). As imagens do homem do homem amarrado ganharam as rede sociais.

No boletim de ocorrência, ela afirmou que, como os policiais demoraram para atender ao chamado, decidiu amarrar o jovem com o auxílio de uma corda e levá-lo por cerca de oito quarteirões até a porta da Delegacia de Polícia, onde o suspeito ficou preso ao tronco de uma árvore até a chegada dos policiais.

Ao lado do rapaz, a mulher deixou os produtos que, segundo ela, foram furtados da casa que estava vazia, já que havia sofrido um incêndio no dia anterior. A mulher apresentou aos policiais uma parafusadeira, kit de brocas e pontas e chapinha de cabelo.

Como a Polícia Civil não tem expediente no município no final de semana, todas as ocorrências são apresentadas no plantão policial em Ourinhos (SP), cidade próxima a São Pedro do Turvo.

Após o registro da ocorrência, o rapaz foi reconduzido para São Pedro do Turvo, onde ficou à disposição da Justiça na cadeia pública. De acordo com relatos dos moradores do bairro, o suspeito é conhecido por praticar diversos furtos naquela região. Ele passará por audiência de custódia ainda hoje e terá um advogado nomeado para a defesa.

Para o delegado coordenador da Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, Pedro Otávio Telles do Nascimento, a mulher não pode ser responsabilizada porque deteve um suspeito em flagrante delito. De acordo com ele, a ação da mulher é respaldada pelo artigo 301 do Código de Processo Penal.

Porém o delegado ressalta que não recomenda esse tipo de ação para o cidadão comum. "Ao se deparar com uma ação em delito, chame os agentes de segurança que são treinados para dominar esse tipo de situação", disse.

Errata: este conteúdo foi atualizado
A ação da mulher é respaldada pelo artigo 301 do Código de Processo Penal, e não do Código Penal. A informação foi corrigida.