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Polícia prende avô, filho e neto suspeitos de aplicarem golpes em idosos

Paulo Barbosa dos Santos, 70, Alberto Oliveira dos Santos, 42, e Bruno Santos Pereira, 23, foram presos sob suspeita de estelionato - Divulgação/Polícia Civil-RJ
Paulo Barbosa dos Santos, 70, Alberto Oliveira dos Santos, 42, e Bruno Santos Pereira, 23, foram presos sob suspeita de estelionato Imagem: Divulgação/Polícia Civil-RJ

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

16/09/2019 19h02Atualizada em 16/09/2019 21h49

A Polícia Civil do Rio prendeu uma família suspeita de prática de estelionato em Três Rios, na região serrana do estado. De acordo com os policiais da 17ª DP (São Cristóvão), avô, filho e neto vinham aplicando furtos e estelionatos contra idosos em ao menos quatro estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e Minas Gerais.

Desencadeada no começo do mês, a operação teve apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e foi divulgada hoje pela Polícia Civil. Pelo menos 20 casos foram identificados nas investigações. As vítimas fizeram reconhecimento dos suspeitos, que foram indiciados em oito inquéritos instaurados pela 17ª DP. A prisão preventiva do trio foi decretada pela Justiça.

Segundo informações da polícia, os suspeitos Paulo Barbosa dos Santos, 70, Alberto Oliveira dos Santos, 42, e Bruno Santos Pereira, 23, são avô, filho e neto, respectivamente. As investigações apontaram que eles estariam atuando no Rio desde o segundo semestre do ano passado.

Os três foram presos na rodovia Lúcio Meira, na altura do município de Três Rios, quando retornavam da Bahia. A polícia informou que o destino do grupo era São Paulo.

A investigação durou seis meses e apontou que os suspeitos se dirigiam às residências das vítimas e ofereciam cursos falsos de informática, com o objetivo de identificar nas casas um idoso que ficasse sozinho no local. Era Bruno, o membro mais novo da família, quem fazia essa visita às casas.

Paulo, o integrante mais velho da suposta quadrilha, seguia para o local assim que o neto deixava a casa. Ele se identificava como funcionário de uma empresa de energia e informava que precisaria realizar uma vistoria no relógio da residência.

"Com a confirmação falsa de uma peça defeituosa no relógio, Paulo contava à vítima que era necessária a troca por um novo aparelho, e que o serviço teria o custo de, aproximadamente, R$ 300. Em seguida, ele alegava que o serviço poderia ser feito gratuitamente a partir de um falso convênio entre a concessionária e a agência bancária da vítima", diz o comunicado da Polícia.

Aparelho usado pelos suspeitos para obter dados bancários das vítimas - Divulgação/Polícia Civil-RJ - Divulgação/Polícia Civil-RJ
Aparelho usado pelos suspeitos para obter dados bancários das vítimas
Imagem: Divulgação/Polícia Civil-RJ
Diante da oferta, os idosos entregavam os seus cartões bancários ao criminoso, que os passava em uma máquina e pedia às vítimas que digitassem suas senhas bancárias. Essa máquina, no entanto, era uma etiquetadora, que permitia que as senhas fossem salvas e depois impressas pelos criminosos --que já tinham os dados bancários contidos nos cartões.

Segundo as investigações policiais, a última etapa do golpe consistia em sair do local: para isso havia duas formas, dependendo das características das vítimas.

"Em alguns casos, elas eram envolvidas na conversa dos criminosos e esqueciam de pegar seus cartões, deixando assim os golpistas saírem livremente com o falso serviço de reparo agendado. Já em outros casos, os criminosos solicitavam a elas que ligassem a máquina de lavar ou chuveiro elétrico da casa para que fosse realizado um teste. Quando essas entravam em suas residências, o autor fugia do local", informou a polícia.

Alberto, que é filho de Paulo, tinha a função de falso fiscal, segundo a polícia, mas permanecia no carro na maioria dos casos. Era dele a responsabilidade de agilizar o plano de fuga e a imediata utilização do cartão pela quadrilha.

De acordo com depoimentos prestados pelas vítimas e com imagens obtidas por câmeras de segurança nas investigações, a família apontada pelo crime saía das residências munida dos dados bancários e dos cartões e imediatamente realizava saques bancários e compras.

Conforme o relato das vítimas e as imagens, a quadrilha, de posse dos cartões e senhas, ao sair das casas, imediatamente realizava saques bancários e efetuava compras, como vale-presentes que não geravam volume, no intuito de esgotar os valores das contas de suas vítimas.
Pelo menos 20 casos foram identificados, já tendo sido os autores reconhecidos pelas vítimas e indiciados com representação por suas prisões preventivas em oito inquéritos instaurados pela 17ª DP.

A polícia apreendeu o carro Honda Fit cinza usado no crime, jalecos similares aos utilizados pelos funcionários da empresa de energia, crachás falsos com identificação da empresa "Lightbolt" em nome dos autores Alberto e Paulo, e aparelhos eletrônicos utilizados para enganar as vítimas.

O delegado titular da 17º DP, Hilton Alonso, disse que os suspeitos se aproveitavam da falta de experiência das vítimas com aparelhos eletrônicos. Ainda de acordo com Alonso, geralmente, elas só percebiam o prejuízo após irem ao banco.

Outro lado

O advogado que cuida da defesa de Alberto e Paulo não foi localizado até a publicação da matéria. Procurado para comentar o caso, o advogado de Bruno, Alan Pinto Januário, mandou uma nota oficial em que critica a prisão do cliente. Confira o que disse o advogado abaixo:

"Mormente, o Sr. Bruno Santos Pereira, teve, em cumprimento de mandado de prisão preventiva, a sua liberdade ambulatória cerceada, em razão de suposto cometimento de condutas, que, em tese, se amoldariam aos tipos penais previstos nos artigos 171, §4o (estelionato) e 288 (associação criminosa), ambos do código penal. Para todos os fins e categoricamente, o Sr. Bruno Santos Pereira nega a prática dos fatos que estão sendo veiculados na mídia, que foram objetos para a deflagração da ação penal e, concomitantemente, para decretação da medida constritiva de liberdade;

Informa que, até a data da injusta prisão, o Sr. Bruno exercia atividade laborativa, como exaustivamente comprovado nos autos do processo;

Fulcral mencionar que, pela autoridade policial, apenas foi realizado o reconhecimento do cidadão Bruno por meio de fotografia e, por consectário, além do risco de erros judiciais - como, diariamente, presenciamos - ausentes outros elementos justificantes para a decretação de uma prisão cautelar;

Registra, derradeiramente, que a defesa buscará a liberdade do Sr. Bruno Santos Pereira, com fulcro na norma constitucional, onde impera o princípio da presunção de inocência e do caráter de exceção para as prisões cautelares;

Por conseguinte, em juízo, após a análise das provas sob crivo do contraditório e da ampla defesa, o Sr. Bruno Santos Pereira, convicto, aguarda o reconhecimento de sua inocência."