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Análise: soco de PM em detido no RJ é excesso e merece punição exemplar

PM dá soco na cabeça de detido durante operação no Rio - Reprodução
PM dá soco na cabeça de detido durante operação no Rio Imagem: Reprodução

Marina Lang

Colaboração para o UOL, no Rio

17/09/2019 04h00

Resumo da notícia

  • TV flagrou policial dando um soco na cabeça de detido
  • PM só deve usar a força quando houver resistência ou reação
  • Agente que agrediu foi preso administrativamente

Especialistas em segurança pública consultados pelo UOL condenaram e viram excesso na conduta de um PM gravado pela TV Globo dando um soco na cabeça de um homem rendido durante operação ontem no Complexo do Jacarezinho, na zona norte do Rio. Segundo eles, as regras são claras: o PM só deve lançar mão da força quando houver resistência ou reação do detido, o que não era o caso porque o homem estava contido. Ainda de acordo com analistas, a punição nesse caso deve ser exemplar para evitar novas agressões do tipo.

A PM informou que o agente, que pertence ao Batalhão de Choque, foi preso administrativamente pela corporação. As identidades do policial assim como do homem detido não foram divulgadas pela polícia. A corporação também não informou o motivo da detenção do rapaz.

O policial será submetido a um processo administrativo, que pode culminar até mesmo em expulsão da corporação. O PM também pode ser enquadrado por abuso de autoridade ou agressão a depender do entendimento do Ministério Público. Isso se daria no âmbito da Justiça Militar a depender de instauração de inquérito pela Promotoria na esfera penal.

Procurada pela reportagem, a PM do Rio disse que "deverá apresentar a ocorrência na delegacia da circunscrição local". "Cabe ao policial militar informar ao delegado de plantão o motivo do encaminhamento. Desvios de conduta não são tolerados e, caso sejam comprovados, resultarão em punição, como determina o regulamento disciplinar da PMERJ", informou a corporação.

A operação policial no Jacarezinho terminou com ao menos quatro pessoas mortas (a identidade delas não foi revelada) e dois feridos após confronto entre PMs e criminosos.

Punição "pedagógica", defende especialista

Coronel da reserva da PM de São Paulo e ex-secretário Nacional de Segurança Pública, José Vicente Filho afirma que "um suspeito, uma vez contido, tem que ser respeitado".

"As regras são muito claras e o treinamento dos policiais também. A não ser que ele tente agredir o policial, a não ser que o policial aja em legítima defesa, o suspeito tem que ser respeitado. Foi uma ação desnecessária porque ele estava contido, portanto, foi despropositada", avaliou José Vicente.

Na análise do coronel da reserva, a punição ao PM precisa ser "pedagógica".

A corporação deve ter intolerância em relação a esse tipo de agressão. O ato em si [de punição] precisa ser pedagógico a fim de alertar que ele não será permitido pela instituição. No limite, pode ser um caso de demissão do policial porque isso é uma atitude que vai contra os valores básicos da instituição policial.

José Vicente Filho, ex-secretário Nacional de Segurança Pública

Sem citar nominalmente o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), que defende o abate de pessoas que estejam portando fuzis, o coronel afirma que esse tipo de agressão reflete discursos de governos estaduais, a quem a PM está submetida.

16.set.2019 - Abordagem policial em operação no Jacarezinho - JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
16.set.2019 - Abordagem policial em operação no Jacarezinho
Imagem: JOSE LUCENA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

"Por algumas posições governamentais, acaba se criando uma postura agressiva como política que se torna um efeito colateral na conduta do policial: ele se vê no direito de cometer esse excesso, que parece até uma coisa menor diante do quadro todo. Mas é uma ação covarde, já que o suspeito estava contido. Não há necessidade de agressão", avalia Filho.

A letalidade policial vem batendo repetidos recordes na gestão Witzel. As mortes em ações policiais no mês de julho (o mais recente divulgado) registram o maior número para um mês desde 1998, de acordo com o ISP (Instituto de Segurança Pública), autarquia ligada ao governo estadual. Foram 194 casos, um aumento de 49% em relação ao ano passado.

No acumulado de janeiro a julho, 1.075 pessoas morreram em intervenções policiais —número 20% maior do que o mesmo período de 2018.

Soco em detido rendido não tem amparo legal

O coronel Robson Rodrigues, ex-chefe da PM do Rio, diz que a conduta flagrada "macula a corporação". Na avaliação dele, "esse soco é um excesso punível. Cabe ao comando da corporação analisar não somente o aspecto criminal, mas aspectos administrativos e éticos".

No aspecto criminal, não tem nenhuma legislação que ampare isso. Não é uma ação legal, me parece muito mais um abuso por parte do policial que tem que ser verificado no âmbito criminal. O que for feito acima disso não é legal e aceitável: a lei não fala em bater em suspeito, em torturar suspeito.

"Quanto aos reflexos administrativos e éticos, eles tratam da punição disciplinar, da honra. Afinal, é um servidor público, e servidores não são pagos para agir contra a lei", completa.

Rodrigues destaca que uma terceira via se apresenta além da punição administrativa do PM e do processo na Justiça Militar. "A pessoa que foi ferida pode entrar com uma ação cível para reparação de danos", informou o coronel.

Ele evitou, no entanto, apontar qual o tipo de delito cometido pelo policial. "Foi um excesso. Mas não se pode falar no que ele vai ser enquadrado. O que a polícia deve fazer nesse momento agora é apurar. Se a PM não quiser apurar, o inquérito deve ser remetido para a Polícia Civil", apontou.