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Ex-PM tem pena aumentada por furto de rocambole em supermercado da PB

Foto meramente ilustrativa de um rocambole de chocolate - Istock
Foto meramente ilustrativa de um rocambole de chocolate Imagem: Istock

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió (AL)

03/10/2019 14h47Atualizada em 03/10/2019 20h02

O ex-sargento da Polícia Militar da Paraíba teve a pena aumentada para dois anos e dois meses de reclusão por ter furtado um rocambole dentro de um supermercado no município de Lagoa de Dentro, a 108 km de João Pessoa (PB). A decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, no último dia 1º, ainda determinou a expulsão do PM da corporação. Ainda cabe recurso para a decisão.

Na primeira instância, em 5 de abril de 2018, João Batista da Costa e Silva havia sido condenado a um ano de detenção e desligamento da corporação. Entretanto, o Ministério Público Estadual e a defesa do acusado recorreram.

O MPE recorreu da decisão tentando aumentar a pena imposta e para afastar a possibilidade de concessão da suspensão condicional do processo. A defesa também recorreu da decisão para que a sentença fosse reformada e desclassificada a conduta para infração administrativa.

De acordo com o processo, o então sargento estava trabalhando com mais outros dois policiais no dia 4 de julho de 2016, quando, por volta das 16h, entrou no Supermercado Gomes para pegar um bolo doado pelo proprietário do estabelecimento. Na saída, insatisfeito com o alimento recebido, ele furtou um rocambole, escondendo-o no colete balístico. O circuito interno do supermercado filmou o furto e as imagens foram verificadas a pedido de um dos policiais que estavam com Silva no dia do furto.

Durante interrogatório, o ex-policial tentou justificar que não pagou pelo rocambole porque "estava com pressa em retornar para as suas rondas pela cidade" e ainda, depois do serviço, não retornou ao supermercado para efetuar o pagamento porque "o proprietário normalmente não cobrava e sempre que estava de serviço naquela cidade lhe doava lanche".

Tese da "insignificância" foi rejeitada

Ao recorrer, a defesa do réu alegou a tese da insignificância baseada no valor de um produto abaixo de R$ 10,00, não perfazendo montante significativo "em face do patrimônio da vítima e sua capacidade financeira". Além disso, a defesa destacou que o proprietário do supermercado não manifestou a intenção de processar judicialmente o militar e que ele ficou "surpreso com a iniciativa da Polícia Militar em instaurar o procedimento."

"Pelos depoimentos, é possível observar a ausência de periculosidade social da ação, visto que esta não empregou violência ou qualquer tipo de agressividade que tornasse o réu um risco para a comunidade", diz a apelação, destacando que é "comum o supermercado doar lanches para policiais militares e que "tal fato não traz qualquer espécie de mácula à Briosa", completa.

O relator da apelação, desembargador Carlos Beltrão, refutou a tese da insignificância, disse que não havia dúvidas sobre a autoria do crime e ainda apontou que o furto "atenta contra o prestígio da corporação".

Outro lado

O UOL tentou localizar o ex-policial, mas até a publicação deste texto não conseguiu. A reportagem entrou em contato com a Defensoria Pública, que é citada nos autos como defensora do réu, mas foi informada que o réu não é mais assistido por defensor público, apesar de constar nos autos do processo.

A reportagem ainda entrou em contato com a matriz do escritório de advocacia Central de Apoio os Policiais Militares, em Juazeiro (BA), que faz atualmente a defesa do réu, e a recepcionista do escritório disse que a advogada responsável para se posicionar sobre o assunto não estava. Por fim, o UOL telefonou para a filial do escritório Central de Apoio os Policiais Militares, em João Pessoa, mas as ligações não foram completadas.

A Polícia Militar da Paraíba não se posicionou sobre a decisão judicial até às 17h30 de hoje. De acordo com portaria n° 0049/2018, publicada em 05 de abril de 2018, João Batista da Costa e Silva foi expulso da corporação após conclusão de processo disciplinar no Conselho de Disciplina, que concluiu que ele "não congrega capacidade para permanecer integrando" na PM da Paraíba por ter conduta "incompatível para o exercido das funções policiais militares."

De acordo com a portaria, o ex-militar praticou, "condutas que afrontaram, de forma taxativa, a honra pessoal, o pundonor e a ética policial militar, assim como decoro da classe."

"Verificou-se que o rol probatório encanado demonstrou que o sargento Batista agiu intencional e deliberadamente em desacordo com os preceitos disciplinares, morais e éticos da Corporação, sendo, considerado como um mau exemplo perante os dignos homem e mulheres desta corporação", diz o texto.