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Doente pode ser tirado de voo? Decisão é do comandante, mas há limites

Família foi retirada de avião da Gol em Aracaju devido a uma doença de pele rara - Divulgação
Família foi retirada de avião da Gol em Aracaju devido a uma doença de pele rara Imagem: Divulgação

Vinicius Casagrande

Colaboração para o UOL, em São Paulo

30/01/2020 20h50

Resumo da notícia

  • Tripulação alegou que doença de menina era contagiosa
  • Comandante ordenou o desembarque da criança em Aracaju

O caso da família que foi retirada de um avião da Gol por causa de uma doença de pele rara não contagiosa em uma menina de dois anos chamou a atenção sobre os limites das companhias aéreas em permitir ou não o embarque de determinado passageiro.

Ao barrar a família em Aracaju (SE), a tripulação alegou que a doença da menina (ictiose) poderia ser contagiosa. Mesmo com uma enfermeira que estava a bordo afirmando que a doença não era contagiosa, a tripulação impediu a família de seguir viagem por falta de um atestado que comprovasse isso.

A Gol, em nota, disse que "todo passageiro com doença infectocontagiosa ou genética deve apresentar um atestado médico que especifique a ausência de risco para contágio". "Tal procedimento visa garantir a segurança e saúde de todos os viajantes."

A ordem para a família desembarcar foi dada pelo comandante da aeronave, que tem poder para barrar qualquer passageiro, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica. Mas há limites. Entenda:

Comandante é autoridade

De acordo com o artigo 168 do Código Brasileiro de Aeronáutica, uma lei de dezembro de 1986, o comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave e poderá:

  • Desembarcar qualquer uma delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo.
  • Tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados.

Além de doenças contagiosas, o comandante pode impedir o embarque de pessoas alcoolizadas ou que causem transtorno e que possam colocar em risco a segurança aérea. A avaliação é do próprio comandante de acordo com cada situação.

O Código Brasileiro de Aeronáutica ainda afirma que "o comandante e o explorador da aeronave não serão responsáveis por prejuízos ou consequências decorrentes de adoção das medidas disciplinares previstas neste artigo, sem excesso de poder".

Poder do comandante tem limites

Apesar de o comandante ter autoridade legal a bordo do avião, o advogado Igor Britto, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ressalta que esse poder vai até o limite que fere os direitos individuais dos passageiros.

Família voo - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal
Família obteve laudo atestando que a doença não era contagiosa para entrar no próximo voo
Imagem: Arquivo Pessoal

"A autoridade do comandante para resguardar a segurança da tripulação não vai poder justificar qualquer tipo de ato que gere discriminação e que gere danos ao passageiro individualmente", afirmou.

De acordo com o advogado do Idec, a companhia aérea pode ser responsabilizada por não informar previamente quais documentos a família deveria apresentar para comprovar que a doença não era contagiosa.

"Em se comprovando que essa criança não provocava qualquer risco à tripulação e aos passageiros e que essa família não teve capacidade de se informar previamente a respeito de alguma precaução que ela precisava tomar, a companhia aérea está correndo o risco de ser responsabilizada por um ato de discriminação", disse.

Anac fala em 'prerrogativa exclusiva do comandante'

Em nota, a Anac afirmou que.o CBAer (Código Brasileiro de Aeronáutica) aponta que "o comandante é a autoridade máxima dentro da aeronave e lhe é concedida a prerrogativa de desembarcar qualquer pessoa".

"Desde que comprometa a boa ordem e a disciplina, que ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, bem como tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados, além de adiar ou suspender a partida da aeronave quando julgar indispensável à segurança do voo", traz a nota.

Setor aéreo em alerta pelo coronavírus

O caso surge no momento em que o mundo está assustado com a proliferação do coronavírus, que pode se alastrar por diversos países justamente em viagens de avião. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) já divulgou diversas medidas para tentar impedir o desembarque da doença no país por meio de viagens aéreas.

Em caso de um passageiro suspeito de ter a doença a bordo, o avião pode pousar, mas o desembarque de todos os passageiros só ocorrerá após uma equipe médica examinar o passageiro. Se o médico descartar o caso a bordo, o desembarque dos passageiros é liberado.

Por outro lado, caso a suspeita seja mantida, o passageiro doente é removido para um hospital de referência local e todos os demais passageiros seguem para uma entrevista com a vigilância epidemiológica para que possam ser monitorados.