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Coronavírus: Promotor tenta impedir turistas em cidade do interior de SP

MPSP alerta para sistema de saúde de Brotas, que não conta com leitos de UTI - Prefeitura de Brotas/Divulgação
MPSP alerta para sistema de saúde de Brotas, que não conta com leitos de UTI Imagem: Prefeitura de Brotas/Divulgação

Do UOL, em São Paulo

15/04/2020 17h49

O promotor Cássio Sartori pediu uma liminar para restringir o acesso de turistas à cidade de Brotas, no interior de São Paulo, durante o estado de emergência decretado pela pandemia do novo coronavírus. A informação foi anunciada hoje pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Na ação civil pública, datada de 13 de abril, o promotor solicita o auxílio da Guarda Municipal e da Polícia Militar para a instalação de barreiras sanitárias internas em todas as divisas do município, barrando inclusive aluguéis de imóveis para temporada, visitas a amigos e parentes e compras no comércio local.

O município, reconhecido em 2013 como estância turística, fica a cerca de 250 km de São Paulo e possui cerca de 25 mil habitantes. Segundo Sartori, a cidade possui um sistema de saúde voltado para a atenção básica, sem dispor de leitos de UTI para uma eventual necessidade na pandemia.

Ainda de acordo com o promotor do MPSP, o acesso à cidade só deve ser permitido para veículos:

  • De emergência e de locomoção para atendimentos médicos
  • De transporte para abastecimento
  • De prestação de serviços considerados essenciais
  • Que comprovem estar de trânsito para outra cidade
  • Que comprovem atividade comercial na cidade
  • Que comprove vínculo domiciliar em Brotas
  • Que se enquadrem em outros casos considerados imprescindíveis pelo município, com devida notificação às autoridades

Segundo Sartori, o poder público deve garantir a eficiência da legislação que estabelece a quarentena no estado, "de modo a restringir a atividade turística no município e reduzir drasticamente o número de visitantes na cidade, sob pena de o vírus se espalhar rapidamente pela região".

Se o pedido for acatado, o promotor estipula o prazo de 24 horas para que as medidas sejam implantadas. "Caso os prazos não sejam obedecidos, requeiro seja determinada multa diária no valor de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao montante de R$ 500.000,00", diz ainda o documento.

Em 10 de abril, o Gabinete de Combate ao Coronavírus da Prefeitura de Brotas já havia anunciado o fechamento total de pontos turísticos públicos da cidade.