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Justiça autoriza reabertura gradual do comércio no DF

Movimentação no comércio na cidade de Brasília (DF) durante pandemia do coronavírus - Wallace Martins / Estadão Conteúdo
Movimentação no comércio na cidade de Brasília (DF) durante pandemia do coronavírus Imagem: Wallace Martins / Estadão Conteúdo

DO UOL, em São Paulo*

15/05/2020 10h15Atualizada em 15/05/2020 11h57

A Justiça Federal autorizou hoje o Governo do Distrito Federal a reabrir gradualmente o comércio, observando diretrizes para evitar a disseminação do novo coronavírus e com etapas a serem cumpridas a cada 15 dias. A data para início da flexibilização e a programação ainda serão confirmadas pelo governo.

Em entrevistas às rádios BandNews e CBN, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão. Ele afirmou que pretende reabrir todas as atividades do comércio na próxima segundo-feira (18).

Na decisão, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu parcialmente a uma sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan).

A primeira etapa, a ser cumprida nos próximos 15 dias, foi liberada a ser colocada em prática desde que sejam atendidas diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda devem ser apresentadas pelo Governo.

Neste primeiro bloco, estão atacadistas, representantes comerciais e varejistas, além de serviço de informação e comunicação, como agências de publicidade e consultorias empresariais.

No mesmo rol há ainda as atividades administrativas e serviços complementares, como agências de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros.

A partir da segunda etapa, porém, a liberação dependerá da apresentação de informações relativas a protocolos sanitários que permitam uma reabertura segura em cada setor.

Assim, o Distrito Federal ainda terá que conseguir a autorização expressa para colocar em prática o plano original na íntegra, que prevê os seguintes blocos:

- No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias.

- No bloco 3, onde as empresas podem abrir 30 dias após a liberação do primeiro grupo, estão os restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; Serviços ambulantes de alimentação, como Food Trucks, buffês, cabeleireiros e outras atividades ligadas à beleza.

- No bloco 4, para abrir 45 dias após o primeiro, estão cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos. Já escolas e administração pública estão por último na lista.

Exigências sanitárias

Na decisão, a magistrada diz ainda que para a retomada dessas atividades exigências sanitárias precisam ser cumpridas. As empresas devem, por exemplo, garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores.

Os estabelecimentos também deverão ter regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas de doença; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, além de escalas de revezamento de trabalho.

Para uso de banheiro e locais de alimentação também haverá regras específicas. No caso do transporte público, o governo terá que planejar o funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Os ônibus também terão que ter regras sobre quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.

"Ainda conforme proposto pelo Distrito Federal, deverá ser permitido acesso às partes dos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs (unidades de terapia intensiva), fluxo no uso de transporte coletivo, bem como demais elementos que permitam compreender de forma transparente as medidas que vêm sendo adotadas pelo Distrito Federal no combate à covid-19", destacou a juíza Kátia Balbino.

A decisão da Justiça Federal veio pouco mais de uma semana depois de a juíza a ter ido pessoalmente à sala de situação do Palácio do Buriti, sede do governo local, junto com representes do Ministério Público. Lá, eles receberam informações sobre as medidas do Governo do Distrito Federal no enfrentamento à pandemia, Conforme já anunciado pelo governador Ibaneis Rocha, a intenção é ampliar as atividades a partir da próxima segunda-feira (18).

*Com informações da Agência Brasil.