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PE: Patroa paga fiança e é liberada após filho de doméstica cair de prédio

Aliny Gama

Colaboração para o UOL, em Maceió

03/06/2020 23h01Atualizada em 04/06/2020 16h08

A patroa da mãe da criança que morreu ao cair do 9º andar de um prédio em Recife, na tarde de ontem, foi detida hoje pela Polícia Civil de Pernambuco suspeita de homicídio culposo (quando não há intenção de matar). Segundo a polícia, a mulher teria negligenciado e se omitido de cuidar do menino enquanto a empregada doméstica saiu do apartamento para passear com o cachorro da família. Após pagar uma fiança de R$ 20 mil, a investigada obteve a liberdade provisória.

Imagens do circuito de segurança do condomínio apontaram que o menino foi deixado sozinho dentro do elevador pela patroa, instantes após a doméstica sair para passear com o cachorro. O menino saiu à procura da mãe e acabou se perdendo no prédio, vindo a cair fatalmente do 9º andar.

A criança acompanhava a mãe ao trabalho porque a creche que ela estudava está com atividades suspensas devido à pandemia do novo coronavírus. O enterro do corpo do menino ocorreu hoje, no cemitério do distrito de Bonança, em Moreno, na região metropolitana do Recife.

O UOL procurou os pais da criança, na noite de hoje, mas eles não quiseram se pronunciar por estarem abalados com a tragédia. A identidade da patroa não foi divulgada pela Polícia Civil.

Liberada após pagar fiança

A mulher e a funcionária foram ouvidas ontem pela polícia, logo após a queda da criança do prédio. Hoje, a patroa da empregada doméstica foi presa pela polícia, prestou depoimento e foi estabelecida a fiança no valor de R$ 20 mil - que é compatível pelo crime de homicídio culposo. Após pagar a fiança, ela obteve a liberdade provisória.

O delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações, informou que não vai divulgar o nome da investigada porque priorizou a divulgação dos fatos investigados. O UOL tentou localizar a defesa da empregadora da funcionária, mas não conseguiu.

Segundo a polícia, a perícia criminal foi clara ao apontar, cronologicamente, que não havia a presença de uma segunda pessoa no nono andar no momento da queda do menino. Imagens do condomínio foram analisadas pela polícia, que confrontou com as investigações dos peritos do Instituto de Criminalística, concluindo que a morte da criança foi um acidente.

"Tudo indicou uma morte acidental. O que restava a eventual responsabilização pelo fato da criança ter ficado só. Foi possível montar uma cadeia cronológica, que a criança tentou entrar uma vez no elevador, atrás da mãe, que a havia deixado sob a responsabilidade da empregadora e foi retirada. A criança retornou ao elevador e identificamos que, enquanto a criança apertou os botões, a moradora, possivelmente cansada de tentar tirar a criança, aperta um outro andar superior ao qual residia, e a criança acaba a ficar só no elevador", relatou o delegado.

Entretanto, o delegado informou que hoje entrou na segunda parte da investigação para saber de quem era a responsabilidade por deixar a criança sozinha e descobriu que a própria patroa da mãe do menino o deixou sair sozinho pelo elevador. A criança apertou aleatoriamente os botões do equipamento, que parou no sétimo e no nono andar, saindo neste último. E seguida, o menino caiu do prédio.

Ao voltar voltar para o condomínio, a mãe do menino se deparou com a criança caída no chão e um médico que mora em um dos apartamentos ajudou no socorro da vítima. O socorro ocorreu em carro particular, antes da chegada do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), que chegou ao local cinco minutos depois. O menino morreu a caminho do hospital da Restauração, no bairro do Derby, área central do Recife.

Teixeira informou que o trabalho de perícia criminal feito pelo Instituto de Criminalística foi "bastante qualificado e concordamos, integralmente, que a cena do fato que deixava bastante clara a não presença de uma segunda pessoa no nono andar, local que caiu a criança".

Moradores contaram à polícia que chegaram a ouvir o menino gritando pela mãe, no momento em que possivelmente a viu na via pública passeando com o cachorro da patroa.

"Não há dúvida que a queda foi fatalmente acidental. Identificamos o comportamento negligente [da patroa] ao permitir por meio daquelas circunstâncias que a criança seguisse sozinha no elevador, inclusive a lei municipal proíbe o deslocamento de crianças com menos de dez anos desacompanhadas sozinhas no elevador. Aquele comportamento infeliz permitiu a ocorrência do resultado claramente não desejado. Não houve qualquer identificação de dolo", explicou o delegado.

Em sua avaliação, a patroa tinha naquele momento o "dever de impedir o resultado que aconteceu" ao permitir o fechamento da porta do elevador. O delegado explicou que arbitrou o pagamento da fiança de R$ 20 mil, seguindo o Código Penal.

A Polícia Civil informou que tem o prazo de 30 dias para concluir do inquérito para ser remetido ao Ministério Público Estadual. Após receber o documento, o órgão analisará se denunciará o caso ou não à Justiça.