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Justiça determina que Samarco pague indenizações por tragédia em Mariana

21.out.2019 - Vista de ruínas de uma casa destruída pelo colapso de barragem em Mariana em novembro de 2015 - Douglas Magno/AFP
21.out.2019 - Vista de ruínas de uma casa destruída pelo colapso de barragem em Mariana em novembro de 2015 Imagem: Douglas Magno/AFP

Do UOL, em São Paulo

21/07/2020 13h26Atualizada em 21/07/2020 15h30

A Justiça Federal determinou que a Samarco pague indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015, em Mariana (MG). As decisões, proferidas nos dias 1º e 9 de julho, foram tomadas pela 12ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais. Os valores das indenizações variam entre R$ 23.980,00 e R$ 94.585,00.

Foram reconhecidos como impactados pelo desastre pescadores profissionais, protocolados, amadores e de subsistência; revendedores informais de pescado; comerciantes; artesãos; areeiros; carroceiros; agricultores; produtores rurais; associações; além de ilheiros e lavadeiras que tiveram as atividades prejudicadas pela passagem de rejeitos no Rio Doce.

Outros grupos de trabalhadores e segmentos econômicos dos municípios de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG) ainda aguardam julgamento.

"Talvez a mais importante decisão do 'Caso Samarco' até o presente momento. Decorridos quase cinco anos do rompimento da barragem de Fundão, a decisão reconhece, pela primeira vez, diversas categorias como impactadas, inclusive aquelas que se encontram no regime de absoluta informalidade", considerou o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, responsável pelas ações cíveis do Caso Samarco na Justiça Federal de Minas Gerais.

Além da indenização, as duas sentenças envolvendo a Comissão de Atingidos de Baixo Guandu (ES) e a Comissão de Atingidos de Naque (MG) determinaram que a Fundação Renova e as empresas rés - Samarco, Vale e BHP Billiton - executem o pagamento de lucros cessantes, auxílios financeiros e emergenciais aos atingidos.

Relembre o caso

O rompimento da barragem de Fundão, operada pela mineradora Samarco em Mariana (MG), aconteceu em 5 de novembro de 2015 e foi considerado o maior desastre ambiental do Brasil até então. A tragédia matou 19 pessoas e deixou mais de 200 famílias desabrigadas.

A barragem em questão abrigava cerca de 56,6 milhões de m³ de lama de rejeito. Desse total, 43,7 milhões de m³ vazaram. O acidente provocou uma enxurrada de lama que devastou o distrito de Bento Rodrigues, deixando um rastro de destruição à medida que avançava pelo Rio Doce.

Fundação Renova

Em nota enviada por meio de sua assessoria de imprensa, a Fundação Renova informou que tomou conhecimento da decisão judicial e irá se manifestar nos autos, dentro do prazo estabelecido pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte.

Veja a nota na íntegra:

"A Fundação Renova informa que tomou conhecimento da decisão judicial referente à comissão de atingidos de Baixo Guandu para a resolução do Eixo Prioritário 7 - Cadastro e Indenização, e irá se manifestar nos autos, dentro do prazo estabelecido pela 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A Fundação trabalha para que todas as pessoas que sofreram danos comprovados sejam indenizadas.

Desde outubro de 2019, a Fundação Renova vem participando, juntamente com suas mantenedoras Samarco, Vale e BHP, de audiências na 12ª Vara Federal, em Belo Horizonte, para definir ações prioritárias dentro do processo de reparação do rio Doce. Por decisão judicial, foram estabelecidos 11 eixos prioritários, nos quais a Fundação Renova já atua e que, agora, seguem em andamento sob a supervisão da Justiça.

A Fundação Renova entende que as negociações estão em linha com o propósito de atender de forma justa, plena e satisfatória aos anseios da sociedade e solucionar as ações relativas ao rompimento da barragem de Fundão.

O valor pago pela Fundação Renova em indenização e auxílio financeiro emergencial aos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão chegou a R$ 2,5 bilhões em maio de 2020. Cerca de 321 mil pessoas em toda região impactada, em Minas Gerais e no Espírito Santo, receberam indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, além do pagamento de auxílio financeiro emergencial."