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Relator no STF quer indenização a fotógrafo atingido por bala de borracha

O fotógrafo Alex da Silveira, que pede indenização por ter sido ferido por bala de borracha disparada por PM em protesto - Sergio Silva
O fotógrafo Alex da Silveira, que pede indenização por ter sido ferido por bala de borracha disparada por PM em protesto Imagem: Sergio Silva

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

14/08/2020 17h14Atualizada em 14/08/2020 17h25

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou hoje a favor do recurso do fotógrafo Alex da Silveira, que foi atingido por uma bala de borracha durante manifestação em maio de 2000 e perdeu a visão do olho esquerdo.

Em sua decisão, Marco Aurélio, relator do processo, defendeu que houve "atuação desproporcional" da Polícia Militar e que o poder público deve indenizar o profissional.

As atividades desempenhadas por jornalistas e cinegrafistas são imprescindíveis à efetivação do direito dever de informar e do direito da comunidade de ser informada"

Marco Aurélio Mello, no voto

O julgamento em seguida foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há data para o julgamento ser retomado. A análise do caso foi feita no plenário virtual do STF.

O recurso julgado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, a decisão do caso deverá ser seguida em processos semelhantes, como o do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu um olho após ser atingido por uma bala de borracha durante as manifestações de junho de 2013.

Se a posição do ministro Marco Aurélio for majoritária no julgamento, o STF deverá delimitar que não pode ser atribuída culpa exclusiva a profissionais de imprensa feridos por agentes de segurança durante cobertura jornalística. Essa tese tornaria mais fácil a responsabilização do poder público por eventuais danos e ferimentos causados aos profissionais.

Entenda o caso

Silveira foi atingido por um disparo de bala de borracha da PM paulista quando fotografava um protesto de professores na avenida Paulista. Ele perdeu 85% da visão no olho esquerdo.

Uma decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo reconheceu o direito à que Oliveira fosse indenizado em 100 salários mínimos, mas o TJ-SP modificou a sentença e negou o direito à indenização.

Na decisão, o TJ afirmou que Oliveira teria assumido o risco ao permanecer fotografando o conflito instaurado durante a manifestação.

Em seu voto, Marco Aurélio criticou a decisão do TJ paulista e a atuação da PM no episódio.

"Ao atribuir à vítima, que nada mais fez senão observar o fiel cumprimento da missão de informar, a responsabilidade pelo dano, o Tribunal de Justiça endossou ação desproporcional, das forças de segurança, durante eventos populares", disse o ministro.

"A Polícia Militar do Estado de São Paulo deixou de levar em conta diretrizes básicas de conduta em eventos públicos, sendo certo que o fotojornalista não adotou comportamento violento ou ameaçador", continuou o ministro.

Ele também afirmou que a decisão do TJ de São Paulo teria como efeito inibir a atividade jornalística. "A óptica adotada pelo tribunal estadual, assentando a culpa exclusiva do repórter fotográfico, acaba por inibir a cobertura jornalística, violando o direito ao exercício profissional", disse o ministro.

"A quadra atual, marcada por manifestações populares, revela a necessidade de garantir o pleno exercício profissional da imprensa, a qual deve gozar não só de ambiente livre de agressão, mas também de proteção, por parte das forças de segurança, em eventual tumulto", afirmou Marco Aurélio.