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Justiça condena Prem Baba a pagar R$ 500 mil em ações trabalhistas

Janderson Fernandes de Oliveira, o Sri Prem Baba: defesa recorrerá da decisão - Divulgação
Janderson Fernandes de Oliveira, o Sri Prem Baba: defesa recorrerá da decisão Imagem: Divulgação

Bruno Thadeu

Colaboração para o UOL, em Santos

28/08/2020 18h26

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo condenou Janderson Fernandes de Oliveira, o Sri Prem Baba, e suas ex-empresas a pagarem, solidariamente, R$ 500 mil a um ex-funcionário. A Justiça entendeu que o guru espiritual descumpriu obrigações contratuais previstas na CLT. A defesa de Prem Baba recorrerá da decisão.

Na ação trabalhista, Marcelo Pagliuso informou à Justiça que trabalhou de 2008 a 2018 nas duas ex-empresas do guru espiritual, Sachcha Mission e Corpo e Consciência Centro de Terapia e Meditação.

O autor do processo relata que foi registrado somente em 2011, e que o último salário foi de R$ 6,7 mil, sendo que R$ 5 mil teriam sido "por fora" da carteira profissional. Pagliuso atuou como assistente administrativo

Os advogados de Prem Baba disseram à Justiça que a relação de Pagliuso antes de 2011 não era caracterizada nos moldes do regime celetista. A defesa de uma das empresas alegou que o autor da ação vendia carros do grupo religioso, e que suas presenças em atividades religiosas não eram como funcionário, mas como amigo do guru.

No entanto, o juiz Carlos Eduardo Saad, da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o pedido de vínculo empregatício entre as partes no período de fevereiro 2008 a setembro de 2018. Desta forma, foram recalculados os valores referentes a avisos prévios, reflexos no FGTS e férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Além disso, o Tribunal determinou que os valores efetuados fora da carteira sejam calculados com os respectivos reflexos — férias, 13º, fundo de garantia, aviso prévio — e seguro-desemprego proporcional.

Embora Prem Baba não figure mais nas sociedades das empresas alvos da ação, a Justiça diz que existe ligação do guru com os negócios.

Horas extras também foram deferidas

O ex-funcionário também afirmou à Justiça que trabalhava 12 horas por dia em dias de semana e que prestava serviço em dois finais de semana por mês.

A defesa do líder espiritual contestou. Os advogados disseram que o reclamante "sequer estava sujeito a controle de horário", que o descanso intrajornada era "bem superior a 1 hora" e que o ex-funcionário não trabalhava aos finais de semana.

O juiz deferiu o pedido de horas extras, justificando que houve prova de que o autor trabalhava em sobrejornada.

Prem Baba enfrenta outra ação envolvendo ex-funcionário

Outro processo trabalhista contra Prem Baba tramita na Justiça. No ano passado, a 28º Vara Trabalhista de São Paulo considerou parcialmente procedentes, em 1ª instância, os pedidos de Joakim Neto, que trabalhou com o guru espiritual. A decisão em 1º grau é de cerca de R$ 100 mil. O processo está em 2ª instância.

Ao UOL, a assessoria de comunicação de Prem Baba contestou as duas decisões judiciais.

"O valor arbitrado pelo juiz de primeiro grau é da ordem de R$ 600 mil [soma das duas decisões sentenciadas], e será submetido a recurso. Em um dos casos inclusive já está com recurso apresentado e, portanto, sujeito a uma reavaliação do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Não há uma decisão definitiva", enfatizou a assessoria.

A reportagem entrou em contato com os advogados dos ex-funcionários e aguarda retorno para atualização da nota.