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Traficante usa caso André do Rap e também pede soltura a Marco Aurélio

Ministro Marco Aurélio Mello em audiência do Supremo Tribunal Federal  - Renato Costa/Estadão Conteúdo
Ministro Marco Aurélio Mello em audiência do Supremo Tribunal Federal Imagem: Renato Costa/Estadão Conteúdo

Wanderley Preite Sobrinho

Do UOL, em São Paulo

12/10/2020 13h25Atualizada em 12/10/2020 15h38

Após decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello de dar liberdade ao traficante André do Rap, outro membro da facção fez pedido semelhante ao magistrado no sábado. A liminar que libertou André foi derrubada pelo presidente do Supremo, Luiz Fux, há dois dias, quando o traficante já havia fugido para o exterior.

O novo pedido foi feito por Gilcimar de Abreu, 35, preso na Penitenciária 2 de Mirandópolis (SP) por tráfico e associação para o tráfico transnacional de drogas.

Em sua petição endereçada a Mello, a advogada de Abreu, Ronilce Maciel de Oliveira, afirma que seu cliente "encontra-se em situação idêntica ao paciente André Oliveira Macedo", o André do Rap.

O argumento da defesa de André, reproduzido pelos advogados de Gilcimar, é que eles não tiveram sua prisão preventiva renovada dentro do prazo máximo de 90 dias estipulado pela lei anticrime.

Em 2014, Abreu foi sentenciado a 12 anos de prisão, pena que caiu para 8 anos e 2 meses em regime inicial fechado. Assim como André, ele permaneceu foragido ao longo do processo.

Marco Aurélio Mello não tem prazo para decidir sobre o pedido de Gilcimar.

Pacote Anticrime

A advogada de Abreu argumenta que o tribunal "deixou de justificar a manutenção da prisão preventiva do requerente, o que caracteriza sério constrangimento ilegal" ao desprezar o artigo 316 do pacote anticrime, aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso.

O texto orienta que, a cada 90 dias, as prisões preventivas sejam revisadas "sob pena de tornar a prisão ilegal".

"O novo posicionamento (...) foi desprezado", escreve a advogada, que não atendeu às ligações do UOL. "O fundamento de garantia da ordem pública já se diluiu no tempo, sendo nesse momento elemento incapaz para justificar a manutenção da prisão", escreve a defensora na petição.

Ela lembra que ainda "não há condenação definitiva" e que seu cliente "acredita na sua inocência e utilizará de todos os meios para obter a necessária justiça".

Diante do arcabouço jurídico acima demonstrado, requer a extensão da ordem ao peticionário GILCIMAR DE ABREU, tudo isso em respeito às normas
Petição enviada a Marco Aurélio Mello

Prisão é ilegal, diz ministro

Ontem, Mello afirmou ao UOL que concedeu a liberdade a André do Rap em respeito ao pacote anticrime, aprovado pelo Congresso no ano passado.

"Se há um ato ilegal na manutenção de uma prisão e chega um habeas corpus a mim, eu devo fechar os olhos?", questionou. "Eu tenho 42 anos de experiência."

"Eu não posso partir para o subjetivismo e critérios de plantão. A minha atuação é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional: ali está a essência do Judiciário", diz.

Ele criticou Luiz Fux por derrubar sua liminar ao afirmar que o presidente da Corte "descredita" o STF a fim de agradar a população em "busca desenfreada por justiçamento".

Segundo Mello, "no Brasil, se busca dar à sociedade uma esperança vã: primeiro prende e depois apura. Se não me engano, esse é o caso de 50% da população carcerária."

Abreu foi preso na Operação Oversea

Em 2013, a Operação Oversea, da Polícia Federal, investigou por dois meses 21 apreensões de cocaína. Uma delas resultou na ação penal que apontou Abreu como membro da facção.

Com base em provas coletadas em conversas telefônicas gravadas com autorização judicial, o acusado foi denunciado por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.