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União deve ressarcir gastos de Roraima com venezuelanos, decide STF

18.01.2018 - Abrigo Tancredo Neves repleto de refugiados em Boa Vista, Roraima - Gabriel Cabral/Folhapress
18.01.2018 - Abrigo Tancredo Neves repleto de refugiados em Boa Vista, Roraima Imagem: Gabriel Cabral/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

15/10/2020 09h03

Por maioria dos votos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a União reembolse imediatamente metade dos gastos com prestação de serviços públicos do estado de Roraima com refugiados venezuelanos.

O estado pedia na ação o ressarcimento a totalidade da despesa, alegando ter tido gastos extraordinários com saúde, educação, segurança pública e assistência social em decorrência do fluxo de imigrantes.

O argumento da União para não pagar a totalidade do valor foi que atuou diretamente na questão dos refugiados venezuelanos, com o exemplo da "Operação Acolhida", comandada pelo Exército.

Para a relatora, a ministra Rosa Weber, o fluxo da imigração massiva é evento extraordinário, imprevisível e excepcional e seu impacto em Roraima decorre de sua posição geográfica, que facilita a entrada dos imigrantes ao Brasil.

Entretanto, ela argumentou que o aspecto geográfico não pode ser motivo de onerar o estado de Roraima em decorrência de um fenômeno internacional, que resultou em uma necessária abertura da fronteira pelo Estado brasileiro para recepcionar os refugiados. Segundo a ministra, a solidariedade entre os entes federados é um princípio constitucional.

Segundo a relatora, embora tenha prestado auxílio direto aos refugiados, a União se omitiu em relação ao auxílio financeiro ao estado para a prestação dos serviços na situação emergencial e momentânea decorrente do acolhimento de grande número de pessoas em situação de refúgio em massa.

Ela complementou que o estado é pequeno em tamanho e em renda, se comparado aos demais estados do país. Desta forma, decidiu pela divisão pela metade das despesas entre Roraima e a União.

Não seguiram a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O argumento dado foi de que a União estabeleceu políticas públicas dentro de sua esfera de competência e adotou medidas para o cumprimento de seus deveres constitucionais e internacionais de proteção aos refugiados e imigrantes, inclusive mediante repasse financeiro a Roraima.

Vivem no Brasil mais de 7,7 mil imigrantes venezuelanos, segundo dados de agosto do ACNUR (Agência da ONU para Refugiados).