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Justiça: Estado deve indenizar aluno que perdeu visão em briga na escola

Aluno agrediu colega com carteira escolar e vítima perdeu visão do olho direito - iStock
Aluno agrediu colega com carteira escolar e vítima perdeu visão do olho direito Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

11/11/2020 17h32

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, na segunda-feira, a determinação de que o Estado indenize em 100 salários mínimos um aluno da rede pública de educação por ter perdido a visão do olho direito após uma briga em sala de aula.

O caso ocorreu em 2015 em uma escola estadual localizada no bairro Jardim Laura, em Itaim Paulista, na zona leste de São Paulo.

Enquanto o professor realizava a chamada, conferindo a presença dos estudantes, dois colegas se desentenderam e um deles atingiu o outro com uma cadeira.

O adolescente agredido perdeu totalmente a visão do olho direito. O pai do garoto acionou a Justiça e, em primeira, instância, foi determinado que o colégio o indenizasse em R$ 103,9 mil — valor equivalente a 100 salários mínimos à época.

Segundo o relator do caso em segunda instância, o desembargador Encinas Mandré, da 3ª Câmara de Direito Público, a escola é responsável pela segurança e fiscalização dos estudantes enquanto estiverem em suas dependências.

Tem o Estado, assim, por meio dos correspondentes servidores, dever de guarda sobre os discentes colocados sob a respectiva custódia durante o horário de aula
Encinas Mandré, desembargador do TJ-SP

Mesmo que nenhum funcionário do estabelecimento seja diretamente responsável pela agressão, o magistrado apontou que foi "demonstrado o descumprimento do dever de guarda de incumbência".

"Pelas peculiaridades da intensidade desse dano (irreversível!), da necessidade da coibição de outros comportamentos falhos da espécie pela administração pública e a capacidade econômica dessa ré, cuja alta reprovabilidade também está no atingimento estético ao ofendido, o montante para a respectiva reparação fixado em primeira instância - da ordem de R$ 103,9 mil, equivalente a 100 salários mínimos à época da sentença - guarda consonância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade", acrescentou Mandré.

Com a sentença mantida em segundo grau, ao valor determinado serão acrescidos juros e correção monetária.