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STF permite mudar data de prova e de serviço público por motivo religioso

Além de Fachin, também votaram a favor Moraes, Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Lewandowski e Fux - Carlos Moura/SCO/STF
Além de Fachin, também votaram a favor Moraes, Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Lewandowski e Fux Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

26/11/2020 16h26Atualizada em 26/11/2020 17h57

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, em sessão na tarde de hoje, que é possível por motivos religiosos a mudança na data de provas de seleções públicas, como concursos e vestibulares, e também a alteração no horário de trabalho de servidores públicos.

Os ministros afirmaram que cabe ao poder público analisar pedidos do tipo, e as solicitações podem ser negadas caso a concessão comprometa a igualdade na seleção ou seja prejudicial aos serviço público. Foi fixado, pelo julgamento, o dever do governo de avaliar as solicitações e de explicar as razões de eventual recusa.

A decisão foi tomada por maioria, com o voto de 7 dos 11 ministros. Votaram nesse sentido Edson Fachin (foto acima), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, presidente da corte.

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes defenderam que o direito à liberdade religiosa não poderia ser invocado para impor mudanças administrativas ao poder público. O ministro Marco Aurélio acompanhou a maioria em um dos casos e no outro votou com a corrente minoritária.

O STF julgou duas ações que tratavam do direito de religiosos guardarem o sábado. A prática é observada por adventistas do sétimo dia e também por judeus e alguns ramos da igreja batista.

As ações analisaram situações envolvendo seguidores da religião adventista, que orienta os fiéis a dedicarem o período que vai do por do sol de sexta-feira ao por do sol de sábado a atividades religiosas.

Um dos processos tratou do caso de um adventista que passou em primeiro lugar na prova escrita de um concurso público, mas não participou do exame de aptidão física, umas das fases para ser aprovado, porque o teste foi marcado em um sábado. Ele fez um requerimento para realizar a prova física em outro dia, mas o pedido não foi aceito pela organização do concurso.

90 faltas no trabalho

O outro caso analisado foi o de uma professora que passou em concurso público para atuar na educação básica de São Bernardo do Campo (SP). Durante o estágio probatório, período de avaliação do servidor público, houve o acúmulo de 90 faltas ao trabalho. Ela alegou que, por ser adventista, não poderia trabalhar após por pôr do sol nas sextas-feiras, quando inicia o período de guarda do sábado.

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes, contrário à decisão, afirmou que a possibilidade poderia afetar os serviços públicos.

"Aceitar que médicos e juízes de pequenos municípios não exerçam plantão em certos dias da semana significa privar a população de atendimento médico e de tutela jurisdicional em casos de urgência", disse Mendes.

Favorável à permissão, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o estado deve estar atento para não criar obstáculos às práticas religiosas.

"Se não houver respeito à exteriorização da fé, não há respeito à própria fé", disse o ministro.

"A ideia principal da plena liberdade religiosa é a tolerância. Em ambos os casos, dentro do binômio liberdade religiosa e laicidade do estado, se aplicarmos a tolerância, veremos que é totalmente possível compatibilizar a vontade estatal e os direitos individuais", afirmou Moraes.

Igreja Adventista

O diretor de liberdade religiosa da Igreja Adventista, pastor Hélio Carnassale, afirma que a decisão representa uma vitória para os direitos à liberdade religiosa.

"Precisamos entender que, por trás de um direito como este, há vidas de pessoas respeitadas e que podem seguir seu trabalho sem medo, sem constrangimentos, e não mais vítimas de intolerância. O que se busca é, acima de tudo, fazer valer este princípio da liberdade religiosa para todas as crenças e até para quem não crê", afirma Carnassale.