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Caso Isabele: Menor que levou arma do crime prestará serviços comunitários

Isabele tinha 14 anos quando foi morta - Arquivo Pessoal
Isabele tinha 14 anos quando foi morta Imagem: Arquivo Pessoal

Bruna Barboza

Colaboração para o UOL, em Cuiabá (MT)

05/02/2021 12h32

O adolescente de 16 anos, ex-namorado da menor que matou Isabele Guimarães Ramos, de 14, com um tiro na cabeça, foi sentenciado a prestação de serviços comunitários durante seis meses. De acordo com as investigações, foi ele quem levou duas armas em um estojo para a casa da família da ex-namorada, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá (MT). Uma delas foi usada para disparar contra a vítima.

De acordo com a decisão, serão quatro horas semanais de prestação de serviços e um ano sob liberdade assistida, que impõe restrição de direitos e acompanhamento sistemático. O menor também foi proibido de praticar tiro esportivo e ter contato com armas até completar 18 anos.

A decisão foi publicada ontem pela juíza Cristiane Padim, da 2ª Vara Especializada da Criança e do Adolescente. A magistrada argumentou que o menor não demonstrou "maturidade suficiente" para praticar tiro.

Ela também ressaltou não poder ignorar que além dos atos ilícitos vieram à tona como consequência da morte de Isabele, o adolescente tinha costume de compartilhar fotos com as armas nas redes sociais fora dos locais de treinamento e competição, o que não é permitido pela legislação brasileira.

Padim afirmou, na decisão, que proibir que o menor tenha contato com armas é "imprescindível" para assegurar a segurança dele e da ordem pública.

"Concluo que a previsão abstrata da proibição de transportar qualquer arma de fogo (essa autorização era para seu genitor e apenas no trajeto para os estandes); que a previsão abstrata de proibição de portar armas fora do local próprio para treinamento; que o comando concreto do seu pai (quero acreditar) de proibição de desobediência aos limites legais da sua atuação como atleta do tiro desportivo foram insuficientes para sua educação social", diz trecho do documento.

Nos autos, a magistrada ainda comentou recurso da defesa do menor, que chegou a alegar que o comportamento dele se resumiu em "apenas e tão somente" transportar as armas. O advogado também alegou que ele não sabia que, dentro do case, haviam duas armas.

O adolescente teria levado as armas para a casa da família da ex-namorada para que o pai dela, que também praticava tiro esportivo, fizesse uma manutenção. Em depoimento, ele afirmou que não viu quando o pai guardou a arma dele no mesmo caso, após praticarem tiro juntos naquele dia.

Como o pai disse que iria descansar, o adolescente resolveu ir à casa da ex-namorada, levando o estojo com as armas. Ele teria chamado um motorista em um aplicativo de transporte.

A juíza descartou a possibilidade do acusado não saber que haviam duas armas dentro do estojo, já que, por ter quase dez anos de experiência praticando tiro esportivo, inclusive em competições, ele teria percebido, pelo peso da mala de transporte, que estava com o dobro do peso.

"Imprescindível acrescentar que seu ato não ficou limitado tão somente ao transporte do case com as duas armas envolvidas no cenário de um homicídio, pois, portou de forma ilegal, transportou de forma ilegal, permitiu que os adolescentes [a adolescente que matou Isabele e os irmãos], tudo como se fosse algo natural e corriqueiro que apenas veio à tona porque deixou os objetos em local diverso do autorizado para guarda do acervo das armas de propriedade do seu pai, onde a vida de uma pessoa foi tirada com uma das armas levadas", afirmou.

De acordo com a decisão, o trabalho comunitário permitirá que o menor conheça "outras realidades humanas" e perceba a importância "do respeito e obediência aos limites impostos pelo convívio social".

O adolescente também está proibido de sair de casa após às 19h, frequentar bares, casas noturnas e locais de venda e compra de drogas, se envolver em qualquer ato infracional e deverá apresentar frequência escolar a cada dois meses, além de comparecer mensalmente ao Central de Execução de Medidas Socioeducativas de Cuiabá.

Procurado, o advogado da família do menor, Valber Melo afirmou que só se manifestará nos autos, já que o processo corre em segredo de Justiça.

Sentença da adolescente

Em 19 de janeiro, a adolescente responsável por atirar foi sentenciada a cumprir três anos de internação em regime socioeducativo. A defesa dela, representada pelo advogado Artur Osti, recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as tentativas de liberar a acusada não foram aceitas pela Justiça.

Ela está internada na ala feminina do Complexo Pomeri, em Cuiabá. Em decisão, Padim ressaltou que a atuação da menor estampou "frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".

Isabele foi morta quando foi visitar a amiga para fazer uma torta de limão em 12 de julho. Ela foi atingida por um tiro de pistola. Isabele morreu antes de receber socorro médico e o pai da acusada chegou a dizer para um atendente do Samu que ela havia caído.

Tanto ela quanto a adolescente que efetuou o disparo moravam no mesmo condomínio de luxo, em Cuiabá. O pai dela foi indiciado por homicídio culposo, posse ilegal de armas, fraude processual e entrega de arma para menor de 18 anos e resultado morte — ele foi absolvido em setembro pelo crime de posse ilegal em setembro do ano passado.