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Caso Jéssica: Advogado de soldada denuncia que não teve acesso ao inquérito

Advogado entrou com mandado de segurança, cobrando seu direito de acesso aos autos do processo contra tenente-coronel denunciado por Jéssica - Reprodução/Arquivo Pessoal
Advogado entrou com mandado de segurança, cobrando seu direito de acesso aos autos do processo contra tenente-coronel denunciado por Jéssica Imagem: Reprodução/Arquivo Pessoal

Maurício Businari

Colaboração para o UOL

07/05/2021 17h35Atualizada em 07/05/2021 18h04

A Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo negou ao advogado da soldada Jéssica Paulo do Nascimento acesso ao Inquérito Policial Militar (IPM) que investiga as denúncias de assédio sexual e ameaças feitas a ela por um tenente-coronel, que era seu superior.

Para ter acesso ao IPM, Sidnei Henrique Santos, defensor da vítima, irá impetrar um mandado de segurança junto ao Poder Judiciário. Segundo ele reafirmou ao UOL, o acesso ao inquérito é garantido pelo artigo 32, da Lei 13.689, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.

"Estamos tomando as devidas providências. Não se pode esquecer que a nova Lei de Abuso de Autoridade, em seu artigo 32, incrimina a negativa de acesso aos autos de inquérito policial e o impedimento de obtenção de cópias", detalha o advogado.

A pena para quem impede o direito de acesso aos documentos é de seis meses a dois anos de detenção e multa, além de outras sanções na esfera administrativa, chegando até mesmo a perda de cargo.

Entre as partes "interessadas" incluídas neste artigo estão a acusação e a defesa, além de órgãos judiciais, como tribunais de Justiça e o Ministério Público.

O artigo 32 da Lei 13.689 foi um dos 36 pontos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro, na ocasião de sua sanção, em 05 de setembro de 2019. Mas no dia 24 de setembro daquele ano, o Congresso Nacional derrubou 18 vetos do presidente, incluindo este, representando sua inclusão na legislação.

O artigo estabelece as punições a quem "negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível".

Ouvidor reafirma direito de acesso

Procurado pelo UOL, o ouvidor da Polícia do Estado de São Paulo, Elizeu Soares Lopes, afirmou que ainda não teve contato com os autos do processo, mas reiterou que é direito das partes interessadas ter acesso aos documentos já anexados.

"Os advogados têm que ter acesso aos autos, dentro do que dispõe a lei. Faz parte do exercício da advocacia, a rigor, poder acompanhar o processo. Claro que existem certas questões sigilosas, como investigações em curso, diligências a serem realizadas, cujo acesso pode ser vetado".

"A intenção da defesa é apenas colaborar com as investigações da Corregedoria e juntar elementos probatórios que possam contribuir para que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, possa analisar o fato concreto e oferecer a denúncia, independentemente de quem seja o investigado e a patente que ostente", explica o advogado de Jéssica. "A justiça será feita, claro que sempre observando os direitos constitucionais do investigado", conclui.

Por meio de nota, a Polícia Militar reitera que, após o recebimento da denúncia, instaurou de imediato um inquérito policial militar para apurar os fatos. O Oficial foi afastado do comando do Batalhão, licenciado do cargo e a investigação é conduzida pela Corregedoria da Polícia Militar.

Com relação à negativa de acesso ao inquérito por parte da Corregedoria, a corporação frisa que todos os fatos que estão sob análise são sigilosos, conforme prevê a legislação. "Além das providências penal-militares que o caso requer, a policial militar foi transferida para o Batalhão em que seu esposo trabalha, além de todo o apoio psicológico ofertado a ela, por meio do Núcleo de Atenção Psicossocial da PM (NAPS)".

Relembre o caso

No início de abril, a soldada Jessica Paulo do Nascimento, de 28 anos, fez uma denúncia contra um tenente-coronel à Corregedoria da PM por assédio sexual e ameaça de estupro e morte. O homem, comandante do Batalhão da Zona Sul de São Paulo, teria iniciado as investidas em 2018.

A Corregedoria da PM instaurou um Inquérito Policial Militar para apurar os fatos. O comandante, que não teve a identidade divulgada por conta do sigilo do processo, é acusado de enviar mensagens e áudios com palavras de baixo calão e propostas indecorosas, além de ter praticado episódios de humilhação em frente aos colegas da soldada.