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Gol é condenada a devolver para ex-funcionária gastos com maquiagem e unhas

A Gol Linhas Aéreas foi condenada após recorrer de decisão em primeira instância - Divulgação
A Gol Linhas Aéreas foi condenada após recorrer de decisão em primeira instância Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

21/06/2021 17h15Atualizada em 21/06/2021 20h43

A Gol Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) a ressarcir uma ex-funcionária pelos gastos com maquiagem, manicure e cabelos, feitos, segundo ela, para cumprir a padronização "rigorosa" de aparência exigida pela empresa.

A companhia já havia recorrido da condenação em primeira instância, mas voltou a perder após julgamento do recurso. A autora da ação, que trabalhou como agente de aeroporto entre 2009 e 2016 em Confins, Belo Horizonte, receberá o equivalente a R$ 300 mensais.

De acordo com a mulher, a padronização rigorosa exigida pela companhia aérea na aparência da equipe gerava uma despesa habitual não adicionada no salário.

O site do TRT da 3ª Região em Minas Gerais detalhou que, segundo o relato da aeroviária, até a cor das unhas e o tom da maquiagem, sempre em cores "sóbrias", eram determinados pela empresa.

As mulheres tinham que estar com o "cabelo impecável" e, se os fios fossem compridos, deveriam estar sempre presos.

Além dos R$ 300 mensais equivalentes aos gastos com maquiagem, manicure e cabelos, o juízo da 1ª Vara de Trabalho da cidade de Pedro Leopoldo (MG) também condenou a Gol a pagar encargos trabalhistas.

O valor total calculado ficou em R$ 150 mil, por encargos como vale-refeição, adicional de periculosidade, adicional noturno, 13º salário, horas extras, férias, FGTS e 40% de multa rescisória.

A Gol recorreu da decisão em primeira instância em fevereiro deste ano. Na segunda instância, julgada em 5 de maio, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator da ação, deu razão para a trabalhadora e entendeu que a empresa "exigia padrão de aparência extremamente rígido".

A decisão foi publicada apenas hoje no site do TRT da 3ª Região.

"A escolha da empresa em estabelecer tal padrão de apresentação deve vir com o ônus de arcar com as despesas daí decorrentes, na medida em que os parâmetros de aparência adotados pela empregada deixam de ser uma escolha pessoal e passam a resultar da simples necessidade de atender às exigências da empregadora", concluiu o julgador.

O desembargador manteve a condenação e foi seguido pelos demais julgadores.

Procurada pelo UOL para falar sobre a condenação, a Gol afirmou em nota que não comenta ações judiciais.