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Justiça manda empresa indenizar em R$ 30 mil transgênero demitido no DF

A decisão foi assinada pela juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - Divulgação
A decisão foi assinada pela juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

13/07/2021 13h15Atualizada em 13/07/2021 13h36

A Justiça do Distrito Federal determinou que um trabalhador demitido dois dias antes de fazer uma cirurgia para retirada das mamas, que integra o processo de transição de gênero, seja indenizado em R$ 30 mil por danos morais e recontratado pela empresa.

A decisão foi assinada pela juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília. Na decisão, julgou procedente a ação ajuizada pelo trabalhador por reconhecer como discriminatória a demissão.

Conduta como a praticada pela reclamada não pode ser tolerada em um Estado Democrático de Direito.
Juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel

O trabalhador foi contratado em 2014 e em janeiro de 2017 iniciou o processo de transição de gênero. Na época, o funcionário era membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) "contava com estabilidade no emprego", de acordo com informações divulgadas pela Justiça do Trabalho sobre o processo.

Com as mudanças cada vez mais visíveis na fisionomia, o trabalhador narrou à Justiça que passou a receber tratamentos desrespeitosos da chefia.

Após deixar a Cipa e comunicar aos superiores que realizaria a retirada das mamas, em fevereiro de 2018, o trabalhador foi demitido sem justa causa.

Contradição das testemunhas

No processo, a defesa da empresa negou que a demissão tenha ocorrido por questões discriminatórias. Os empregadores também negaram a prática de atos que pudessem gerar constrangimento contra o empregado transgênero.

De acordo com a juíza, depoimentos de testemunhas chamadas pela empresa não foram coesos durante a tentativa de justificar a demissão. Chamou a atenção da juíza um email encaminhado em outubro de 2017 com a intenção de dispensar o trabalhador até o final daquele ano.

A contradição entre as testemunhas, somada à "pressa" de demitir o funcionário ainda em 2017, confirmou a tese da demissão discriminatória, relatada pelo funcionário.

Trabalhador que sofreu assédio moral por homofobia é indenizado

Outro caso de homofobia foi registrado no ambiente do trabalho e ajuizado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Distrito Federal. Um trabalhador que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho por motivos homofóbicos será indenizado em R$ 100 mil.

O trabalhador conta na ação que foi contratado pela empresa em 2014 e que durante toda a prestação de serviços se sentiu perseguido pelo fato de ser homossexual e ter um companheiro.

Segundo o funcionário, colegas de trabalho se sentiam desconfortável com a presença dele. Em 2017, ele foi excluído de ter contato com todos os funcionários, ficando sem comunicação com a equipe. Por dias, não lhe repassaram qualquer trabalho. Com a situação, ele se sentiu rebaixado na função e humilhado.

Por esse motivo, pediu a condenação da empresa e o pagamento de indenização por danos morais. A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu a sentença.