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Empresas que violam direitos terão de pagar muito dinheiro, diz advogado

Márlon Reis no Poder e Política - Sérgio Lima 6.set.2012/Folhapress
Márlon Reis no Poder e Política Imagem: Sérgio Lima 6.set.2012/Folhapress

Beatriz Mazzei

Colaboração para o UOL, de São Paulo

05/08/2021 04h00

Um dos advogados beneficiados pela decisão da Justiça que obrigou o Carrefour a pagar R$ 3,45 milhões a defensores de ONGs do movimento negro por atuarem no acordo por danos morais coletivos pelo assassinato do cliente negro João Alberto, Márlon Reis celebrou. "Essa decisão é um marco", disse em suas redes sociais.

Em entrevista ao UOL, ele rebate as críticas de movimentos sociais que compararam o acordo a uma negociação de vidas negras em troca de dinheiro. Argumenta que a indenização de R$ 115 milhões acordada por entidades públicas com a rede varejista "atinge o coração da empresa porque causa um dano patrimonial". E, de quebra, fixa um novo patamar, que obriga grandes infratoras a instituir uma "cultura da prevenção".

Empresas que violam direitos vão ter de desembolsar muito dinheiro."
Márlon Reis, advogado e ex-juiz

O valor destinado aos advogados que atuaram em nome da ONG Educafro e do Centro Santo Dias de Direitos Humanos corresponde a 3% dos R$ 115 milhões acertados no TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), assinado em junho com MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), MPF (Ministério Público Federal), MPT (Ministério Público do Trabalho), DP-RS (Defensoria Pública do Rio Grande do Sul), DPU (Defensoria Pública da União).

O valor, considerado pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) o mais alto envolvendo o combate ao racismo, será destinado à concessão de bolsas de estudo a pessoas negras e iniciativas de fomento ao empreendedorismo.

Reconhecido por atuar na criação da Lei da Ficha Limpa e no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o jurista conta que, apesar de considerar acertada a decisão da Justiça, recorreu para que o Carrefour pague até 20% aos advogados, não apenas 3% dos R$ 115 milhões.

"O Código de Processo Civil diz expressamente que os honorários serão fixados entre 10% e 20% do proveito econômico obtido com o processo. São parâmetros definidos em lei, não na nossa vontade. Houve um equívoco com relação a isso", diz. Caso a Justiça acate o pedido, os honorários devem subir para entre R$ 11,5 milhões e R$ 23 milhões.

Procurado pela reportagem, o Carrefour afirmou que segue comprometido com a luta antirracista que se materializa no maior investimento privado já feito para a redução da desigualdade racial no Brasil.

Leia abaixo os principais trechos da entrevista ao UOL:

UOL - Apesar de o Carrefour argumentar que não cabia o recolhimento de honorários para advogados em um TAC, o juiz destacou que o deferimento de honorários é a medida mais adequada para garantir a acessibilidade à Justiça. Como você vê essa afirmação?

Márlon Reis - Não havia como não definir honorários porque o Carrefour deu causa à ação. E quem dá causa a um processo deve arcar com as despesas, como custos e honorários. No acordo, não constaram os honorários. Mas o próprio Carrefour assinou petição assumindo que os honorários deveriam ser reconhecidos pela Justiça, e o juiz se baseou em premissas extremamente corretas.

Institui-se no Brasil uma cultura de aviamento dos honorários. Não se dá apoio profissional a advogados de ações civis públicas, salvo alguns que agem por caridade. Esse é o cenário que queremos ver extinto no país.

Os advogados de movimentos populares são profissionais com mesmo grau de formação e de preparo que os das grandes bancas de advocacia, que servem grandes empresas violadoras de direitos. Ninguém questiona a elevada remuneração que eles recebem.

UOL - Mas vocês pediram entre 10 e 20% do valor do TAC.

Márlon Reis - Nós recorremos com base no que a lei diz. O Código de Processo Civil diz expressamente que os honorários serão fixados entre 10% e 20% do proveito econômico obtido com o processo. São parâmetros definidos em lei, não na nossa vontade. Houve um equívoco com relação a isso: não se deve levar em conta o montante da relação fixada e sim o critério legal.

joão - Arquivo pessoal - Arquivo pessoal
João Alberto Silveira Freitas e a esposa, Milena Borges Alves (e); ele foi espancado em uma loja do Carrefour em Porto Alegre e morreu
Imagem: Arquivo pessoal

UOL - O acordo do Carrefour com as entidades públicas e ONGs do movimento negro resultou em um valor mais de vinte vezes maior que o dinheiro destinado aos familiares do João Alberto. É normal que ocorra essa diferenciação entre indenização individual e coletiva?

Márlon Reis - Não é normal porque estamos inventando isso, abrindo essa porta do Direito. A ação coletiva do caso Carrefour aparentemente tem o mesmo objeto da ação individual, mas são duas causas jurídicas diferentes: o brutal assassinato de João Alberto lesou não somente a família, mas a todo o povo brasileiro, especialmente negros e negras. É por isso que o acordo tem uma série de premissas para reduzir o racismo estrutural no Carrefour.

Se dividíssemos o montante pelo número de pessoas negras brasileiras, veríamos que os números corresponderiam a centavos para cada um. No caso da família, imagina-se que receberam valores bastante significativos dados os limites da jurisprudência atual.

UOL - O acordo foi feito para reparar danos morais comunitários. Quando se trata de um assassinato de um homem negro em Porto Alegre, a ideia de "comunitário" diz respeito a qual comunidade? A população negra de Porto Alegre é contemplada por ele?

Márlon Reis - Os direitos coletivos são titularizados por todo homem negro e toda mulher negra no Brasil. O fato aconteceu em Porto Alegre, mas afetou a população negra como um todo, então não é só concentrada na cidade.

Na hora da aplicação, é de se esperar, e isso foi muito requerido, que haja uma orientação para Porto Alegre. Isso não foi negado à cidade. Há muitas possibilidades do que pode ser feito na área do empreendedorismo e na dos quilombos.

UOL - Para o CNMP, esse foi o acordo de combate ao racismo que envolveu a maior cifra. Mexer no bolso das empresas é a medida mais eficaz para reparar casos desse tipo?

Márlon Reis - Essa é a melhor medida em toda a experiência internacional. Nos EUA, são impostas há tempos indenizações altíssimas a pessoas que violam direitos humanos. No Brasil, instituiu-se uma cultura de afago a quem pratica violações e se estabelece indenizações baixíssimas, entre R$ 300 mil e R$ 500 mil.

A partir de agora, empresas que violam direitos vão ter de se acostumar a desembolsar muito dinheiro. Com isso, sócios e acionistas perderão parte do que possuem e a empresa, se repetir a conduta, vai esperar indenização maior que a primeira. Isso cria a necessidade de uma cultura da prevenção.

UOL - Algumas organizações do movimento negro argumentam que a indenização só ajuda a melhorar a imagem do Carrefour e o caminho mais justo seria a responsabilização criminal. Não haveria um caminho diferente?

Márlon Reis - As pessoas da área da segurança [da loja] envolvidas no assassinato do João Alberto foram presas, mas dirigentes da empresa não foram questionados penalmente. É norma do direito penal responsabilizar quem diretamente praticou a conduta ou se envolveu nela. Em um processo criminal, só envolveríamos as pessoas que estão na ponta.

O acordo não atrapalha as investigações criminais, porque ele é exclusivamente de matéria cível. Fora isso, proporciona um volume de investimento completamente inédito para políticas para o povo negro. Não pedir indenização seria um prêmio para o Carrefour. Os funcionários seriam investigados, a empresa não pagaria nada para sociedade e os dirigentes não seriam responsabilizados.

A indenização, por sua vez, atinge o coração da empresa porque causa um dano patrimonial. Não podemos defender Direito Penal baseado em achismo. Vidas negras não podem ser pagas, mas é possível impor punições a violadores de direito.

joão2 - Hygino Vasconcellos/Colaboração para o UOL - Hygino Vasconcellos/Colaboração para o UOL
Manifestação em frente à loja do Carrefour em Porto Alegre (RS) onde João Alberto Silveira Freitas, 40, foi espancado até a morte
Imagem: Hygino Vasconcellos/Colaboração para o UOL

UOL - Buscar reparações financeiras em casos de violência baseada em discriminação por meio de TACs pode virar alternativa para conseguir valores mais elevados, driblando o sistema judicial brasileiro que tradicionalmente estipula baixas indenizações?

Márlon Reis - Agora não mais. Um novo patamar foi estipulado. Um acordo homologado em juízo define precedente judicial.

Pela primeira vez, temos um precedente enorme que pode ser transformado em instrumento de trabalho para todos os defensores de direitos humanos no Brasil, em suas diversas áreas, da ambiental às de gênero, passando pela LGBTQIA+.

UOL - Outra crítica do movimento negro é que, se acordos assim virarem a norma em processos envolvendo racismo, empresas apenas precisarão pagar indenizações. A condução do caso João Alberto pode virar um parâmetro jurídico para situações similares?

Márlon Reis - Espero que vire parâmetro para impor grandes perdas econômicas a grupos violadores de direitos. O Carrefour foi forçado a um acordo por uma ação da sociedade civil que envolve o movimento negro. Nosso acordo não está sendo contestado pelo movimento negro, mas sim por uma parte dele.

É ingênuo acreditar que a empresa assegurou impunidade por fazer acordo, que não significa abrir mão de direitos. Seria irracional evitar um acordo que nós forçamos. Os valores que o Carrefour queria desembolsar eram muito inferiores aos que foram definidos. Fomos nós quem lutamos pelo montante atual.

Eu não vi da parte de nenhuma organização questionamento sobre os valores recebidos pelos advogados brancos do Carrefour, mas foram questionar o valor da indenização e a própria existência da indenização via acordo.