Topo

Esse conteúdo é antigo

Brumadinho: Vale é condenada a indenizar ex-funcionário em R$ 300 mil

Além dos 259 mortos pelo desastre em Brumadinho, outras 11 pessoas seguem desaparecidas - Douglas Magno / AFP
Além dos 259 mortos pelo desastre em Brumadinho, outras 11 pessoas seguem desaparecidas Imagem: Douglas Magno / AFP

Do UOL, em São Paulo

25/08/2021 12h33

A Vale foi condenada a indenizar um ex-funcionário em R$ 300 mil por danos morais, ao reconhecerem que o rompimento da barragem na Mina Córrego do Feijão, em janeiro de 2019, causou abalo psicológico ao trabalhador.

A decisão foi divulgada hoje, após julgamento realizado na Primeira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho).

Na ação trabalhista, o profissional alegou que sofreu abalo psicológico em razão do rompimento da barragem, uma vez que estava presente no momento do acidente. Uma testemunha contou que estava com o autor da ação na área da mina no dia da tragédia. Segundo a testemunha, eles ficaram desesperados com o barulho, pularam uma cerca e correram para um local mais alto, encontrando outros colegas na estrada.

Para o julgador, ao contrário do que é afirmado pela empresa, o ex-funcionário sofreu a influência do evento danoso. "Sejam as repercussões advindas de estar no local do acidente no dia e momento em que ocorrido, sejam aquelas decorrentes da vivência posterior, do trauma pela perda dos colegas de serviço, das mudanças na rotina de atividades, entre outros fatores", ressaltou.

No mesmo processo, a justiça negou o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho do ex-empregado, que alegou trabalhar em Brumadinho, exposto a risco iminente. Porém, após o desastre, ele ainda trabalhou na empresa por mais sete meses.

Testemunha ouvida no processo informou que "após o rompimento, o autor da ação não estava mais disposto para trabalhar nas minas e foi transferido para contratos na cidade de Brumadinho". Pelo depoimento, foi confirmado ainda que, após a transferência, a empresa não recebeu nenhuma queixa sobre a prestação de serviços dele.

O desembargador relator, Marcos Penido de Oliveira, concluiu que "não ficou demonstrado no processo que os atos praticados pelo empregador constituíram efetivo obstáculo ao prosseguimento da relação de emprego".

A barragem de Brumadinho rompeu no dia 25 de janeiro de 2019. Dez das 270 vítimas do rompimento da Barragem I, da Mina Córrego do Feijão, ainda não foram encontradas.