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Boate Kiss: 'Esperava hombridade', diz promotora após HC de condenados

A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, parte da acusação no caso da boate Kiss - Juliano Verardi/TJRS
A promotora de Justiça Lúcia Helena Callegari, parte da acusação no caso da boate Kiss Imagem: Juliano Verardi/TJRS

Larissa Mauricio e Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em São Paulo e em Porto Alegre

10/12/2021 19h02

A promotora de Justiça Lucia Helena Callegari, membro do Ministério Público que fez parte da acusação no julgamento do caso da boate Kiss, criticou o HC (habeas corpus) preventivo que suspendeu a execução da sentença para todos os condenados pela tragédia.

O resultado do júri lido hoje pelo juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão de todos os quatro réus pelo incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas, em 2013. O HC, no entanto, evitou o cumprimento imediato da decisão. Enquanto essa liminar não for julgada por três desembargadores, eles permanecem em liberdade.

Ao UOL, a promotora disse que o HC era esperado, assim como a condenação por homicídio doloso com possibilidade de prisão. "Lamento porque a sensação que temos é que talvez a justiça não fique tão completa para as famílias, que esperavam não sair pela mesma porta que os réus", disse.

Ela afirmou que eventualmente a fase de recursos para os condenados irá acabar, para que "cumpram a pena pelo que fizeram".

Todo mundo diz: 'Estou aqui para assumir minhas responsabilidades', então que se assuma a responsabilidade e a hombridade de ser recolhido [preso]. Eu esperava esta hombridade hoje."
Lucia Helena Callegari, promotora de Justiça

Após dez dias de julgamento, foram sentenciados hoje por dolo eventual, ou seja, quando, mesmo sem desejar o resultado, se assume o risco de matar, os dois sócios da boate — Elissandro Callegaro Spohr, conhecido por Kiko, e Mauro Londero Hoffmann — e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira — o produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.

As penas foram definidas assim:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e seis meses de prisão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e seis meses de prisão
  • Luciano Bonilha - 18 anos de prisão
  • Marcelo de Jesus - 18 anos de prisão

Ainda cabe recurso, mas o regime inicial é fechado. O juiz havia pedido a prisão imediata, com dispensa de algemas, para que eles "fossem conduzidos com toda a dignidade" para a cadeia, mas em seguida recebeu um habeas corpus preventivo, feito pela defesa de Spohr, e suspendeu a execução da sentença para todos os condenados, por entender que deveria ser estendido o benefício a todos igualmente.

Ao UOL, o juiz disse que o HC não é uma frustração e cabe ao magistrado respeitar o direito dos condenados. "Como juiz, não tenho outra alternativa a não ser respeitar", disse Faccini Neto. "Cabe-me respeitar. É uma decisão liminar. Aguardemos o resultado. Procurei realizar o júri e dar de mim o melhor."