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Hamster barrado em voo deve ser levado para criança na Bélgica, diz TJSC

O hamster Ivy foi atestado como animal de suporte emocional e deveria embarcar com criança para a Bélgica - Getty Images
O hamster Ivy foi atestado como animal de suporte emocional e deveria embarcar com criança para a Bélgica Imagem: Getty Images

Pietra Carvalho

Do UOL, em São Paulo

18/01/2022 19h09Atualizada em 18/01/2022 19h09

Um hamster que foi barrado em um voo para a Europa deve ser enviado para a Bélgica em viagem custeada pela companhia aérea Azul, segundo determinação do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

Ivy, de 1 ano, é considerado suporte emocional de Maria Eduarda Bittencourt, de 8 anos, que se mudou com a família de Florianópolis (SC) para o país europeu em 23 de novembro de 2021.

A menina foi diagnosticada com TDAH (Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade) e ganhou o animal sob recomendação de uma psicóloga, mas o bicho foi impedido de embarcar na cabine com ela mesmo com documentação sanitária e de exportação autorizando o transporte especial.

Na primeira tentativa de embarque da família, em 21 de novembro do ano passado, a Azul teria exigido um "procedimento de comprovação de animal de apoio", que já havia sido feito antes pela família. Ainda assim, os pais de Maria obedeceram a solicitação e remarcaram a viagem para dois dias depois.

No primeiro trecho, que levou os passageiros de Florianópolis para sua escala no Aeroporto de Viracopos, no interior de São Paulo, tudo correu normalmente. Mas em Campinas, outros funcionários da companhia voltaram a barrar o hamster Ivy, afirmando que houve um "equívoco" no embarque na capital catarinense e que o animal não poderia seguir para a Bélgica, onde a mãe de Maria Eduarda foi aprovada para um pós-doutorado.

Pensando no início das aulas da mulher e nos compromissos que já estavam firmados na Europa, a família concordou em voltar à cidade de origem para deixar o animal com um familiar e depois refazer a viagem até a Bélgica, sem o hamster.

Mas, com a decisão de deixar Ivy no Brasil, Maria Eduarda entrou em estado de "desespero", segundo detalhou a decisão publicada hoje pelo TJSC. A juíza Vania Petermann, responsável pelo mandado de embarque, destacou que atestados comprovam "que houve regressão no tratamento" da criança, causada pela ausência do animal.

A Azul foi condenada a arcar com os custos da viagem do hamster, que será acompanhado pelo pai de Maria, Roger Bittencourt, autor da ação movida na Justiça de Santa Catarina. O animal deve ser transportado na cabine, junto ao tutor, acondicionado em caixa de transporte adequada.

A data da viagem será programada pela Azul, permitindo que a família obtenha um novo CVI (Certificado Veterinário Internacional), expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades de VIGIAGRO (Vigilância Agropecuária Internacional), documento necessário para o embarque.

Caso a companhia não cumpra a decisão, a pena sugerida é de R$ 10.000 por cada passagem não emitida ou de R$ 1.000 por dia de atraso na programação estabelecida para as viagens.

O UOL entrou em contato com a Azul Linhas Aéreas para pedir um posicionamento sobre o parecer. Assim que houver retorno, a nota será atualizada.