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Planos de saúde

O que é que eu faço, Sophia?
Regina

Estou em dúvida sobre se devo ou não adaptar meu contrato de plano de saúde às novas regras. O que fazer?

Num primeiro momento, não assine nada. Peça a um advogado de sua confiança ou leve o contrato antigo e o novo ao Procon para comparar se a mudança é vantajosa. Na maioria dos casos, a mudança significa pagar mensalidades maiores, e é necessário verificar se isso cabe no orçamento doméstico.

André

Tenho um plano de saúde há quatro anos. Quero saber se o Estatuto do Idoso me dá o direito de não pagar aumentos quando fizer setenta anos.

Não. O Estatuto só é válido para planos feitos a partir da entrada em vigor da lei ou da adaptação às novas regras.

Alyne

Sofro de depressão e faço tratamento. Fiz um plano de saúde e agora querem me fazer cumprir uma carência de dois anos para poder continuar o tratamento. Isso não é um abuso?

Por lei, as operadoras de planos de saúde podem exigir carência de 24 meses para doenças pré-existentes. Pode-se também pagar o agravo, um valor extra na mensalidade para poder se tratar imediatamente sem cumprir a carência.

Alice

Fiz um convênio médico há um ano. Agora, descobrimos que minha filha terá de operar a garganta. O convênio se recusa a cobrir pois alega que é doença preexistente. Mas só sabemos da doença agora. O que fazer?

Se realmente a doença só foi constatada agora, não poderá ser considerada preexistente. O conselho do advogado Arystobulo de Oliveira Freitas é que o senhor entre com ação no Juizado Especial Cível. Para causas de até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado.

Zulene

Deixei de pagar quatro meses meu plano de saúde e ele foi cancelado. Isso está certo?

A operadora pode cancelar o plano depois de 60 dias, consecutivos ou não, de inadimplência. Porém, o consumidor terá de ser notificado do risco por escrito até o 50 dia de inadimplência.

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