Somente este mês percebi que a embalagem de absorvente higiênico está com dois a menos. Só que o preço continua o mesmo. Posso reclamar?
A portaria 81 do ministério da Justiça e a Lei 11.078/02 estabelecem que a empresa que reduzir o conteúdo dos produtos deve fazer constar esta informação na embalagem. Se a empresa informou a mudança, ela está dentro da lei.