Tenho 32 anos de contribuição e servi o Exército por 6 meses. Gostaria de saber se esse tempo se soma ao período total de contribuição.
Sim.
Sou militar e estou em vias de me aposentar. Completo meu tempo de serviço em 2004. Gostaria de saber se posso ficar despreocupado quanto à minha aposentadoria.
Se um cidadão completar o tempo de serviço para se aposentar antes de a reforma ser aprovada serão respeitados os termos vigentes antes da reforma (direito adquirido). Caso contrário, se não forem propostas regras de transição, terá de cumprir as futuras alterações.
Como fica a previdência dos militares?
Será objeto de projeto de lei em 2004.
Gostaria de saber como ficará a situação das filhas de militares, que já são pensionistas? Perderão seu direito? Terão sua pensão diminuída?
O advogado Wladimir Novaes acredita que as filhas de militares que já recebem o benefício estão protegidas pelo direito adquirido e continuarão a recebe-lo sem mudanças. As que passarem à condição de pensionistas após a reforma terão direito ao benefício até atingir 21 anos. Também existe a possibilidade de terem a pensão diminuída em 30% se receberem proventos acima de R$ 1.058,00.
Sou capitão reformado por invalidez da polícia militar do Estado de São Paulo. Recebo provento integral e contribuo com 6% do salário para a previdência do Estado. Mudará algo?
Já mudou. O governador aprovou um desconto de 11% para a previdência do Estado que deverá entrar em vigor em cerca de dois meses.
Como fica a situação do policial militar? O tempo de aposentadoria será o mesmo dos servidores estaduais?
Não se tratou disso na reforma, portanto, devem se manter as condições como hoje estão: aposentadoria com cinco anos a menos do que os servidores comuns. Ou seja: 30 anos de contribuição para homem, 25 para mulher.
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