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Consultor InfoMoney - Se você tem imposto a pagar saiba que é possível parcelar o pagamento em até seis quotas, sendo que o vencimento da primeira coincide com a data limite para entrega da declaração: 28 de abril.
O calendário de pagamento das cotas prevê o pagamento das parcelas com juros calculados com base na taxa Selic. Trata-se apenas de uma correção de cada quota e não da multa em si, que é calculada por dia de mora, limitada a 20% do imposto devido. Veja a seguir o calendário de pagamento do parcelamento do IR 2005:
| Quota |
Vencimento |
Valor dos juros |
| 1ª quota ou quota única |
28/04/2006 |
Não incide juros |
| 2ª quota |
31/05/2006 |
1% sobre o valor da quota |
| 3ª quota |
30/06/2006 |
Juros Selic (05/2006) + 1% |
| 4ª quota |
31/07/2006 |
Juros Selic (05/2006 + 06/2006) + 1% |
| 5ª quota |
31/08/2006 |
Juros Selic (05/2006 + 06/2006 + 07/2006) + 1% |
| 6ª quota |
29/09/2006 |
Juros Selic (05/2006 + 06/2006 + 07/2006 + 08/2006) + 1% |
Outras considerações!
De acordo com a Receita Federal, as quotas devem ter valor mínimo de R$ 50. Caso o imposto devido fique em até R$ 100, então seu pagamento não poderá ser parcelado. Para impostos abaixo de R$ 10, também não há a necessidade de pagamento. Não se esqueça ainda que mesmo que tenha entregado a declaração dentro do prazo, o atraso no pagamento das parcelas implica no acréscimo de multas e juros de mora. Mas você saber calcular estes valores?
A multa de mora equivale a 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto devido. Já os juros de mora são calculados da seguinte forma: soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
Convém destacar que não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento, como por exemplo, um tributo que vence em 14/11 e é pago até o dia 30/11. Neste caso, é paga apenas a multa de mora.
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Consultor InfoMoney - Neste caso, você deverá entregar outra declaração onde deve constar que se trata de uma retificação. Caso o envio da retificação seja feito antes do prazo de vencimento da entrega da declaração é possível, usar outro modelo, mas se o envio for feito depois dessa data a retificação deve ser feita no mesmo modelo.
Quanto ao prazo de entrega, você deve retificar a sua declaração o mais rápido possível, pois se a Receita Federal apontar erros na sua declaração antes do recebimento da retificação, você estará sujeito ao pagamento de uma multa sobre o valor do imposto devido.
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Consultor InfoMoney - Em casos de retificação da declaração de imposto de renda, o cálculo do ajuste no pagamento de imposto devido varia de acordo com o objetivo da retificação: redução ou aumento do imposto declarado. Em ambos os casos o valor da quota será recalculado levando-se em conta o mesmo número parcelas (ou quotas) em que o seu imposto foi parcelado na declaração retificada.
- Redução do imposto declarado
Se o seu objetivo ao submeter à retificação for o de reduzir o imposto declarado:
- Os valores pagos em excesso relativos às parcelas (quotas) vencidas, assim como acréscimos legais referentes a esses valores, poderão ser compensados nas parcelas que ainda não venceram, ou ser objeto de restituição. Por exemplo, se for verificado que nas parcelas vencidas você pagou R$ 200,00 em excesso, esse valor será deduzido das parcelas de imposto ainda não pagas, ou fará parte da sua restituição.
- O montante a ser compensado ou restituído será ajustado com base na taxa SELIC, até o mês anterior ao da restituição ou compensação, acrescido de 1% no mês da restituição ou compensação.
- Aumento de imposto declarado
Nesses casos o procedimento será o seguinte é parecido, pois para cada uma das parcelas (quotas) já vencidas será calculada a diferença entre o que foi pago e o que deveria ser pago. Sobre essa diferença incidirão acréscimos legais calculados de acordo com a legislação vigente.
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Consultor InfoMoney - Apesar do prazo de entrega ter terminado em abril do ano passado, você pode entregar a declaração com atraso, bastando para isto baixar o programa referente à declaração do ano passado junto ao site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Contudo, vale lembrar que você está sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- inexistindo imposto devido, multa mínima de R$ 165,74.
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Consultor InfoMoney - O prazo máximo para o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados, é de cinco anos a contara da data de entrega da declaração. Assim, se a declaração for entregue em abril de 2006 esse prazo expira em abril de 2011.
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Consultor InfoMoney - As pessoas físicas equiparam-se à pessoa jurídica, por força da legislação, quando: em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem regularmente inscritas ou não junto ao órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil ou promoverem a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos.
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Consultor InfoMoney - Caso a retificação seja feita após o prazo de entrega da declaração de imposto de renda, ela deverá ser apresentada no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original.
- Prazo de retificação: O prazo para retificação da declaração de imposto de renda é de cinco anos após a entrega da declaração.
- Local de entrega: A retificação da declaração de imposto de renda poderá ser entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal, pela Internet, ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
- Modelo de retificação: Uma vez entregue a declaração de imposto de renda, o contribuinte não poderá alterar o seu modelo de declaração (ex. completo ou simplificado).
- Retificação de declaração de anos anteriores: Para retificar sua declaração de imposto de renda referente a ano calendário anterior você deverá usar o mesmo modelo utilizado no ano correspondente.
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Consultor InfoMoney - Caso tenha optado pelo pagamento à vista do seu imposto, você poderá fazer o recolhimento em até seis parcelas, assim como alterar o número de parcelas, caso ache necessário, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
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Consultor InfoMoney - Se o número do seu CPF está diretamente ligado à empresa, então você certamente terá problemas com a sua declaração. Nesse caso, o melhor a fazer é regularizar a situação da empresa, e depois entregar as suas declarações atrasadas para não perder o seu CPF.
Caso você seja sócio desta empresa, ou seja, se o seu nome constar no contrato, então você não poderá declarar como isento, e sim estará sujeito à entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, seja no modelo completo ou simplificado. Agora, se o seu nome não constar na documentação da empresa, e você tiver uma renda anual inferior a R$ 13.968, então a declaração de isentos é a sua melhor opção.
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