Declarações
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Consultor Infomoney - Todos os contribuintes podem optar pela Declaração Simplificada, porém, quem, como você, tem mais de uma fonte pagadora, não pode apenas optar pelo sistema online de envio.
No seu caso, a declaração simplificada deverá ser preenchida através do programa de IRPF 2007, sendo que você terá que informar nos campos pertinentes os nomes e os números de inscrição no CNPJ ou no CPF de todas as fontes, bem como indicar os rendimentos de todas as fontes e os respectivos impostos retidos.
Como o programa de IRPF 2007 pode ser usado tanto para quem opta pela declaração simplificada quanto por quem escolhe o modelo completo, antes de entrar no programa existe uma opção onde o contribuinte define se quer formulário simples, ou completo.
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Consultor InfoMoney - Utilize o formulário ou o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponíveis nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
As declarações de anos anteriores devem ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior ou pela Internet.
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Consultor InfoMoney - A fonte pagadora tem até 28 de fevereiro para providenciar os comprovantes de rendimentos que serão usados pelo contribuinte na sua declaração de IR.
Em caso de erro neste comprovante, como salários que não foram pagos nem creditados no ano-calendário ou rendimentos tributáveis e isentos computados em conjunto, o interessado deve solicitar à fonte pagadora outro comprovante preenchido corretamente.
Caso a correção seja impossível por motivo de força maior, o contribuinte poderá usar os comprovantes de pagamentos mensais, ficando sujeito à comprovação de suas alegações, a critério da autoridade lançadora.
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Consultor InfoMoney - O contribuinte tem um prazo de até cinco anos para retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados. Esta declaração retificadora deve ser entregue nas unidades da Receita Federal, pela internet ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
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Consultor InfoMoney - Caso tenha optado pelo pagamento à vista do seu imposto, você poderá fazer o recolhimento em até oito parcelas, assim como alterar o número de parcelas, caso ache necessário, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
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