Quem não declarou o Imposto de Renda de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) no prazo certo ainda pode fazer isso. A diferença é que vai pagar multa.
O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, alerta ao contribuinte atrasado para baixar novamente o programa de preenchimento da declaração.
A explicação é que a Receita Federal mudou de nome, transformando-se na Receita Federal do Brasil. Isso ocasiou mudanças no site que obrigam a obter novas versões dos programas.
Primeiro é preciso obter o programa de declaração. Escolha a seguir a versão desejada, conforme o sistema operacional de seu computador:
WindowsJava para Windows, Mac e outras opçõesNem todos podem declarar usando Java. Uma das restrições é para quem obteve ganho de capital. Consulte as orientações completas no
site da Receita.
Depois de preenchida a declaração, um outro programa é necessário: o
Receitanet. Ele é usado para enviar todas as informações à Receita Federal pela Web.
Quem declaraDeve declarar o IR quem se enquadra numa das situações abaixo:
Recebeu, durante o ano de 2006, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;
Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.
Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2006;
Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2006;
Receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
(Com informações do InfoMoney)