SÃO PAULO - A lei 11.482/2007, que reajusta as tabelas do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2007 a 2010, aplicando um índice de 4,5% por ano, foi publicada nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União.
A lei também determina a aplicação do reajuste de 4,5% às isenções e deduções com educação e dependentes. No período, o reajuste acumulado é de 19,25% em relação a 2006.
MudançasCom o reajuste na tabela, os novos valores de isenção e imposto a pagar são os seguintes:
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2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
| Parcela isenta |
R$ 1.313,69 |
R$ 1.372,81 |
R$ 1.434,59 |
R$ 1.499,15 |
| Alíquota de 15% |
De R$ 1.313,710 a R$ 2.625,12 |
De R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 |
De R$ 1.434,60 a R$ 2.866,70 |
De R$ 1.499,16 a R$ 2.995,70 |
| Alíquota 27,5% |
Acima de R$ 2.625,12 |
Acima de R$ 2.743,25 |
Acima de R$ 2.866,70 |
Acima de R$ 2.995,70 |
Já as deduções referentes às despesas com educação ficaram em R$ 2.480,66 (2007), R$ 2.599,29 (2008); R$ 2.708,94 (2009) e R$ 2.830,84 (2010).
A estimativa do governo é que, durante os quatro anos de reajuste das tabelas, a renúncia fiscal totalize R$ 5,72 bilhões.
Correção insuficienteEsse é o terceiro ano consecutivo em que os valores da tabela do IR são corrigidos. Em 2005, a correção foi de 10%, e em 2006, de 8%.
Mesmo assim, os valores estão defasados, pois entre 1996 e 2007 foram apenas quatro reajustes. Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), para repor a inflação desde 1996, a correção deveria ser de 44%.
Por que reajustar a tabela?A correção da tabela de imposto de renda é necessária para impedir que um aumento na renda do contribuinte decorrente apenas de correção monetária, ou seja, da reposição de perdas com a inflação, seja considerado como incremento de patrimônio, e conseqüentemente tributado.
O reajuste da tabela só não beneficia quem já era isento, pois, mesmo quem não mudou de faixa, beneficiando-se da redução na alíquota, ganha com o aumento da parcela a deduzir.