SÃO PAULO - Quem optou por parcelar o imposto de renda precisa ficar atento: o pagamento da quarta parcela vence nesta terça-feira (31). O atraso no pagamento das quotas pode implicar encargos adicionais, que irão pesar no seu bolso.
Para quem optou por parcelar em menos de oito vezes é possível aumentar o número de prestações, sem ter de retificar a declaração já entregue. O único cuidado a ser tomado é que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50.
Calendário 2007Abaixo você pode conferir o calendário de vencimento das quotas do IRPF 2007:
| Quota |
Vencimento |
Valor dos juros |
| 1ª quota |
30/04/2007 |
Sem juros |
| 2ª quota |
31/05/2007 |
1% sobre a quota |
| 3ª quota |
29/06/2007 |
Juros Selic (05/2007) + 1% |
| 4ª quota |
31/07/2007 |
Juros Selic (05/2007 + 06/2007) + 1% |
| 5ª quota |
31/08/2007 |
Juros Selic (05/2007 + 06/2007 + 07/2007) + 1% |
| 6ª quota |
28/09/2007 |
Juros Selic (05/2007 + 06/2007 + 07/2007 + 08/2007) + 1% |
| 7ª quota |
31/10/2007 |
Juros Selic (05/2007 + 06/2007 + 07/2007 + 08/2007 + 09/2007) + 1% |
| 8ª quota |
30/11/2007 |
Juros Selic (05/2007 + 06/2007 + 07/2007 + 08/2007 + 09/2007 + 10/2007) + 1% |
(*) Nota: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.Atraso implica multaA multa e os juros de mora não se aplicam apenas nos casos de entrega com atraso da declaração: também se aplicam nos casos em que o contribuinte atrasa o pagamento de uma quota.
- Multa de mora A multa por atraso é calculada como sendo de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento até o dia do pagamento, sendo que os valores mínimo e máximo definidos acima devem ser respeitados. O valor da multa deve ser incluído no campo 08 da guia DARF.
- Juros de moraSobre o valor do imposto devido (campo 07 do DARF) aplique os juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de maio de 2007 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento. O valor de juros de mora deve ser declarado no campo 09 do DARF.
Formas de pagamentoUma das novidades da Receita para este ano é a possibilidade do pagamento por débito em conta-corrente. A opção por essa forma deveria ter sido feita no envio da declaração.
Outra maneira de quitar a dívida é pelo pagamento via Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
Para pessoas físicas residentes no exterior, o pagamento deve ser feito mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S/A (Núcleo Regional de Apoio a Negócios Internacionais - Nurin, prefixo 1608-X, Brasília - DF).