08/07/2005 - 19h48
Lei proíbe porte de moeda estrangeira sem origem justificada
Da Redação
Com InfoMoney
A posse de moeda estrangeira, como dólar, sem origem justificada, é proibida por lei. Só é possível manter a moeda em casos como operações comerciais legais com o exterior ou para fazer turismo em outros países.
A legislação veta o uso de dinheiro estrangeiro para pagamentos de qualquer tipo em território brasileiro ou como forma de investimento.
A posse de eventuais valores em espécie, para as atividades legais, deve ser sempre declarada no Imposto de Renda.
Para fazer operações previstas na lei, como importação, exportação ou viagens ao exterior, é preciso comprar ou vender a moeda sempre por meio de um agente autorizado pelo Banco Central -um banco ou uma agência de turismo, por exemplo.
Fora da fiscalização do Banco Central, funciona o mercado paralelo. No entanto, todas as operações nesse mercado são consideradas ilegais.
As normas cambiais não impõem um limite máximo para a compra de moeda estrangeira.
Porém, nas compras acima de US$ 3.000, ou o equivalente em outra moeda estrangeira, o pagamento deve ser feito através de cheque ou débito na conta corrente, sendo de responsabilidade da instituição financeira a identificação da origem da moeda nacional e do cliente em questão.
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