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19/10/2006 - 18h20

Dinheiro "extra": é melhor deixar aplicado ou antecipar o pagamento de dívidas?

SÃO PAULO - Cheio de dívidas, algumas em atraso, outras não, entrou um dinheiro a mais na sua conta. Mas, diante de tantas opções, você não sabe ao certo o que fazer com a "sobra". Devo aplicar o dinheiro? Pagar minhas contas? Por onde começar? Tenha calma, a questão aqui exigirá apenas planejamento de sua parte.

Em razão da alta taxa de juros, você deve ter cuidado ao tomar empréstimos junto a instituições financeiras. De acordo com a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a taxa média cobrada no cartão é de 10,35% ao mês, enquanto no empréstimo pessoal ela é de 5,53% ao mês.

Isto significa que qualquer aplicação financeira que você procurar provavelmente irá lhe render juros mensais abaixo daqueles cobrados pelo financiamento de suas dívidas. Diante desta situação, podemos chegar a uma conclusão: é melhor liquidar a dívida antes que ela se torne impagável.

De onde viria o dinheiro extra?
Mas você deve estar se perguntando: de onde vou tirar dinheiro? Meu salário mal dá para pagar minhas contas! É claro que não estamos apostando na possibilidade de você acertar na loteria, embora não fosse uma má idéia, certo? Mas existe a possibilidade de você, sim, ganhar um dinheiro a mais

Pois bem... pense na sua restituição do Imposto de Renda, na proximidade do décimo terceiro salário ou nas férias tão aguardadas. Isso sem falar na possibilidade de uma promoção no emprego ou a troca por outro que lhe pague um salário mais alto! Planeje-se!

Desconto na quitação antecipada do débito
Como consumidor, você já deve ter ouvido falar que a lei lhe assegura desconto na quitação antecipada de empréstimo, certo? Isto mesmo. O Código de Defesa do Consumidor traz esta previsão, mas a forma como é calculado o desconto ainda deixa muita gente insegura. Será que o seu banco está chegando ao valor correto?

De um lado, a Fundação Procon diz que o abatimento deve ser integral. Isto é, se o consumidor está antecipando o pagamento da dívida ou de determinadas parceladas, não deve pagar juros pelo período em que o crédito não será utilizado. Na outra ponta, algumas instituições bancárias se vêem no direito de reter alguma coisa, e acabam abatendo cerca de 80% destes valores.
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