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18/10/2007 - 10h43

Fies: Senado aprova financiamento integral das mensalidades

SÃO PAULO - Na última quarta-feira (17), o Plenário do Senado aprovou o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 5/04, que permite o financiamento total do valor da mensalidade com o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior).

Conforme divulgou a Agência Senado, a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), afirmou que as mudanças no Fies são uma exigência da sociedade brasileira.

Além dos cursos regulares de graduação, os de mestrado e doutorado também foram incluídos nas possibilidades de financiamento total pelo Fies.

Recursos do FGTS Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Flávio Arns (PT-PR) defenderam a possibilidade de os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) serem utilizados para o pagamento do financiamento do Fies. "Há uma procura descomunal de estudantes para obter bolsa de estudos, e essa é uma possibilidade que se abre pelo Fies e pelo FGTS. Ele já financia habitação e saneamento, por que não financiar os estudantes carentes que precisam se afirmar e encontrar o seu lugar na sociedade?", defendeu o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN). Exigências

De acordo com o texto aprovado, a obrigatoriedade de desempenho mínimo dos cursos universitários e dos estudantes está entre as exigências para se obter o Fies.

Caso a faculdade não seja avaliada positivamente pelo Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) e o estudante pelo Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), existe o risco de desvinculação.

Taxa de juros

Para os estudantes que fizerem cursos em áreas carentes de pessoal formado, haverá condições especiais: juros de 3,5% ao ano para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia.

Nos demais cursos de graduação a taxa é de 5,5% ao ano, e para os de mestrado e doutorado, de 6,5% ao ano.

Carência e fiador

A carência para começar a pagar passa a ser de seis meses após o mês seguinte à conclusão do curso. Já a garantia poderá ser feita por meio de fiança, autorização para desconto em folha de pagamento ou fiança solidária.

No caso da fiança solidária, o grupo de fiadores deve ser de, no máximo cinco, com a anuência da Caixa Econômica Federal, o agente operador do Fies. Quanto à amortização, depois de um ano pagando parcela igual à que pagava para a instituição de ensino, o ex-aluno poderá dividir o saldo devedor em período equivalente a até duas vezes o tempo que permaneceu como estudante financiado. Atualmente, esse tempo é de uma vez e meia.

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