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18/10/2007 - 14h28

Consumidor poderá ter direito de contestar valor da conta de luz ampliado

SÃO PAULO - A Câmara do Deputados irá analisar o projeto de lei 1033/07, que amplia os direitos de contestação do consumidor que suspeitar de erros nas leituras e valores das contas de luz.

De acordo com a Agência Câmara, a proposta do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) garante que as faturas devem ser entregues com antecedência de, no mínimo, dez dias. Além disso, devem informar com clareza a quantidade de consumo medida, as datas de início das contagens, de realização da leitura e a média de consumo diária.

As faturas também deverão informar o meio de contato do consumidor com o setor de reclamações da empresa que realiza a cobrança em sua cidade.

Procedimento em caso de reclamação

Em caso de contestação pelo consumidor, o que poderá ser feito três dias antes do vencimento da conta, a empresa terá de cancelar o débito automático e suspender as multas e juros por atraso de pagamento até que a apuração seja concluída.

Após a análise dos gastos de energia, a concessionária deve informar o cliente sobre os resultados e dar um prazo de dez dias para a apresentação de contra-razões. Terminado esse período, a fatura deverá ser cobrada com vencimento de no mínimo dez dias e com as devidas modificações nos valores.

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