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06/09/2007 - 10h12
MP pede que diploma seja gratuito para ex-alunos sem certificado

Mariana Tramontina
Da redação


  • É justa a cobrança do diploma? Opine


  • A ação que o Ministério Público Federal moveu na Justiça para suspender a cobrança pela emissão de diploma em 13 universidades do Estado de São Paulo também vai alcançar ex-alunos já graduados. As instituições serão obrigadas a emitir certificados para todos aqueles que já colaram grau e estão sem o documento porque não pagaram a taxa.

    A cobrança já é proibida no país, mas as instituições continuam exigindo entre R$ 50 e R$ 150 pela emissão do documento. Caso a liminar seja descumprida, o Ministério Público pede que a instituição pague multa diária de R$ 10 mil por cada aluno prejudicado. A União também foi acionada para que o governo federal fiscalize as faculdades privadas.

    As universidades notificadas são PUC (Pontifícia Universidade Católica), São Judas, São Marcos, UniSantAnna, Universidade Ibirapuera, UniFMU, Uniban, Unicsul, Unicid, Associação Educativa Campos Salles, Fieo, Unisa e Unicastelo.

    Segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, a ação movida pelo Ministério Público ainda está em tramitação. Ela só surtirá efeito após a publicação de liminar favorável. Até a tarde desta quinta-feira (6), a instituição ainda não tinha previsão de quando a ação será julgada.

    No mês passado, pedido semelhante obteve liminar favorável no Maranhão. Seis instituições privadas de ensino superior do Estado foram proibidas de cobrar pela emissão do diploma.

    Em junho deste ano, a Justiça Federal também suspendeu a cobrança da taxa em 17 instituições particulares de Bauru e região no interior de São Paulo.

    As universidades ainda não se posicionaram em relação a determinação do Ministério Público. Segundo a assessoria da Unifieo, a instituição ainda não foi notificada oficialmente. "Assim que recebermos a notificação, vamos tomar um posicionamento", afirma o órgão. A Unicid aguarda a decisão da Justiça e afirma que vai cumprir o que estiver determinado pela Lei.

    Caso a decisão seja favorável ao pedido do Ministério Público, as universidades poderão recorrer ao Tribunal Regional Federal para suspender os efeitos da liminar.

    Leia mais:
  • MEC deve fiscalizar cobrança ilegal para expedição de diplomas, diz MPF

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