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Adiar eleições traz dilema entre ciência e leis, diz conselheira da OAB

22.jun.2020 - Luciana Nepomuceno, conselheira da OAB, durante sessão deliberativa sobre a possibilidade de adiamento das eleições municipais de 2020 - Waldemir Barreto/Agência Senado
22.jun.2020 - Luciana Nepomuceno, conselheira da OAB, durante sessão deliberativa sobre a possibilidade de adiamento das eleições municipais de 2020 Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

22/06/2020 17h26Atualizada em 22/06/2020 18h22

O adiamento das eleições municipais previstas para ocorrer em outubro de 2020 não é uma "decisão fácil", visto que se trata de um dilema entre a ciência jurídica e a ciência médica. A avaliação foi feita hoje pela conselheira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Luciana Nepomuceno, durante sessão de debate sobre o adiamento do pleito em razão do novo coronavírus.

"Estamos diante da maior crise sanitária do século, que recomenda o adiamento das eleições. De outro lado, temos alterações na Constituição e na legislação infraconstitucional no meio de uma crise sanitária, quando o Brasil já vem há tempos discutindo uma reforma política sem que o eleitor possa participar desse debate, sabendo que a eleição não se resume ao dia das eleições", ponderou Luciana.

O adiamento das eleições municipais está previsto na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 18/2020, em tramitação no Senado, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA). Pelo texto, o primeiro turno seria adiado de 4 de outubro para 6 de dezembro de 2020; o segundo ocorreria em 20 de dezembro.

Se a proposta for aprovada em dois turnos pelo Senado, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. A expectativa é que o texto seja votado amanhã. O primeiro signatário da PEC é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A conselheira, que participou da sessão representando o presidente OAB, Felipe Santa Cruz, também citou o artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

"Pode-se, através de uma emenda, afastar o princípio da anualidade em todo o processo eleitoral, que já está em curso? O princípio visa evitar alterações casuísticas na eleição para impedir favorecimento de algum candidato ou partido político. Mas a alteração casuística não se dá quando se fala na data, motivada pela pandemia. A alteração não vai ser feita para beneficiar um ou outro candidato", explicou.

Nepomuceno ainda destacou alguns marcos do processo eleitoral, como a data das convenções partidárias, do registro das candidaturas e da propaganda eleitoral. Segundo ela, qualquer alteração na legislação que vá afetar a isonomia entre os candidatos vai encontrar obstáculos no Código Eleitoral.

*Com Agência Senado