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Vaquinha virtual, redes sociais, entrevistas: o que pode um pré-candidato?

Modelo de urna eletrônica utilizado nas eleições - José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Modelo de urna eletrônica utilizado nas eleições Imagem: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

11/08/2020 04h00

Resumo da notícia

  • Até o início oficial da campanha, no dia 27 de setembro, a Justiça Eleitoral impõe uma série de restrições a políticos que querem se candidatar
  • A partir de hoje, está proibido aos futuros candidatos apresentar programas de rádio e TV
  • No sábado (15), entram em vigor outras regras, como a proibição de participar da inauguração de obras públicas
  • Também fica estabelecido que funcionários públicos que vão se candidatar devem se afastar dos cargos
  • Outra determinação é que prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos

Até o início oficial da campanha eleitoral, no dia 27 de setembro, os políticos de olho nas urnas devem se comportar como pré-candidatos, situação que impõe uma série de restrições e regras específicas.

Uma das principais proibições começa a valer hoje: está proibido aos futuros candidatos apresentar programas de rádio e TV.

A partir do sábado, 15 de agosto, entram em vigor outras restrições:

  • Fica proibido aos futuros candidatos participar da inauguração de obras públicas. A vedação inclui tanto políticos sem mandato quanto os que vão tentar a reeleição para prefeito ou vereador
  • Funcionários públicos que vão se candidatar devem se afastar dos cargos
  • Prefeitos não podem contratar ou demitir funcionários públicos
  • Fica proibida publicidade institucional de atos, programas e obras de governo, com exceção daquelas de urgência e necessidade pública, como as campanhas ligadas à pandemia do novo coronavírus

Pré-campanha sem pedido de voto

A fase de pré-campanha foi oficializada pela reforma eleitoral de 2015, que tornou mais curto o período de campanha e, em contrapartida, flexibilizou a participação dos futuros candidatos no debate político.

A principal proibição no período de pré-campanha é evitar os pedidos explícitos de voto, como a indicação do número do partido ou do candidato ou o apelo a frases como "vote em mim" e "conto com você nas urnas". Pedidos para que o eleitor não vote em políticos adversários também são vedados na pré-campanha.

É possível que os pré-candidatos, porém, anunciem sua intenção de concorrer nas urnas e participarem do debate público apresentando suas ideias. Essa participação pode acontecer, principalmente, por meio de entrevistas à imprensa ou pelas próprias redes sociais do político, desde que não haja pedido explícito de voto.

"O que não pode agora de jeito nenhum: pedir voto", diz o advogado e professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida.

O que o pré-candidato pode fazer: ações públicas, lives no seu perfil pessoal comentando assuntos que são importantes, fazendo críticas, fazendo proposituras, dando a opinião dele"
Renato Ribeiro de Almeida, advogado e professor de direito eleitoral

Outro tipo de ação autorizada é o pedido de apoio interno para as convenções partidárias que vão oficializar os candidatos de cada legenda. O pedido de voto aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.

A realização de convenções partidárias vai de 31 de agosto a 16 de setembro.

Vaquinha virtual

Desde 15 de maio os pré-candidatos já podem receber doações por meio do financiamento coletivo, sistema de arrecadação por meio de doações online.

O dinheiro arrecadado só poderá ser utilizado depois da oficialização das candidaturas, em setembro, com o início oficial da campanha eleitoral.

Caso o pré-candidato não registre sua candidatura, o valor é devolvido ao doador.

Na fase de pré-campanha não há regulamentação sobre os gastos dos futuros candidatos, mas a Justiça Eleitoral entende que não podem ser realizadas despesas desproporcionais ou pagas por terceiros, o que poderia até configurar caixa dois.

O advogado Renato de Almeida afirma que gastos excessivos na pré-campanha podem ser classificados como abuso de poder econômico e levar à posterior cassação do eleito. Essa avaliação sobre o volume dos gastos é feita caso a caso pela Justiça Eleitoral.

Campanha e pandemia

A pandemia de covid-19 provocou o adiamento das datas da eleição. Tradicionalmente realizadas em outubro, a votação neste ano será em 15 de novembro, no primeiro turno, e em 29 de novembro, nas cidades onde houver segundo turno.

A disseminação do coronavírus levou ao reconhecimento de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional e deve representar um desafio à Justiça Eleitoral na fiscalização de abusos das autoridades. Preocupa, principalmente, o uso eleitoral das medidas de combate ao vírus e de apoio à população.

Vamos ter uma eleição bastante atípica, porque muitas das proibições tradicionais que serviam para reduzir o uso da máquina pública na campanha vão estar mais fragilizadas por causa da pandemia"
Fernando Neisser, advogado e coordenador acadêmico da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político)

Ele explica, por exemplo, que um prefeito que use a publicidade do município para informar sobre o funcionamento de um novo hospital de campanha estaria agindo dentro dos limites legais.

Já um prefeito que utilizasse a publicidade institucional para dizer que aquela cidade seria um "exemplo" no combate à covid-19 teria extrapolado a legalidade."Esse é um gasto com publicidade que vai entrar nas proibições de condutas vedadas e ele pode ser cassado e ficar inelegível", diz Neisser.