Topo

TRE-RS nega showmício de Caetano para campanha de Manuela D'Ávila

Manuela D"Ávila (PCdoB) quer angariar fundos com show de Caetano Veloso - Reprodução/Band
Manuela D'Ávila (PCdoB) quer angariar fundos com show de Caetano Veloso Imagem: Reprodução/Band

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Porto Alegre

22/10/2020 16h08Atualizada em 24/10/2020 13h32

Por quatro votos a três, a Justiça Eleitoral negou a realização do showmício do músico Caetano Veloso, em prol da candidata à Prefeitura de Porto Alegre Manuela D'Ávila (PCdoB). O evento online ocorreria em 7 de novembro.

A decisão foi tomada na tarde de hoje pelo plenário do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul) e pode valer também no caso de Guilherme Boulos (PSOL), que disputa a Prefeitura de São Paulo e também realizaria live com Caetano. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Após a votação, a candidata anunciou que vai recorrer. "Agradeço ao Caetano por sua defesa à democracia e por acreditar que a política pode ser feita de forma coletiva. Vamos recorrer ao TSE", disse a política.

Durante a votação, houve empate com três votos contrários e outros três favoráveis à realização do evento online. Por isso, o presidente do TRE-RS, desembargador André Villarinho, desempatou. O magistrado afirmou que a apresentação de Caetano Veloso se configura como showmício, o que é vetado por lei.

Nem mesmo a pandemia que nos assola tem força suficiente para alterar esse quadro fático. O evento, ao meu sentir, de cunho arrecadatório em benefício à campanha eleitoral dos candidatos Manuela D'Ávila, em Porto Alegre, e Guilherme Boulos, em São Paulo, assim anunciado pelo próprio renomado cantor em vídeo divulgado por ele, em rede social, caracteriza o que a lei busca vetar e, sem dúvida, desequilibra forças em disputa, na medida que outros candidatos não obtêm recursos na mesma proporção e natureza.
André Villarinho, presidente do TRE-RS, em voto de desempate

Além disso, o magistrado disse que a arrecadação do show de Caetano Veloso poderia chegar a R$ 1 milhão. "Ora, a mim parece evidente estarmos diante de uma demonstração de abuso econômico, vetado em lei, desequilibrando a disputa", salientou o presidente do TRE-RS. "Nada mais se quer do que manter a paridade de armas na disputa eleitoral, coibindo abuso de poder econômico", complementou o magistrado.

Favorável ao evento, o desembargador eleitoral Sílvio Moraes observou que o showmício "vai ao encontro das condições sanitárias e fomenta a participação de mais pessoas no financiamento público de campanha", já que está vetada a doação por empresas. Ele salientou que a restrição do showmício só pode ocorrer com "esteio legal, sob pena de descabida interferência da Justiça Eleitoral".

Na mesma linha de Moraes, o desembargador eleitoral e relator Thompson Flores salientou que o livemício não contaria com a presença dos candidatos e que haveria cobrança de ingresso. "É um meio lícito de angariar recursos para as campanhas eleitorais, cujos aportes financeiros são apenas franqueados às pessoas físicas", pontuou.

Por outro lado, o desembargador Miguel Ramos se manifestou contrário ao showmício. Para o magistrado, a apresentação de Caetano Veloso "não deixa de ser uma forma de promoção de candidatura" de Manuela.

"Cumpre salientar que, mesmo eventos de natureza arrecadatória, ainda que o objetivo principal seja a arrecadação em si, trazem consigo o caráter de propaganda da campanha e dos candidatos, ainda que de forma indireta, o que levaria mais uma vez à aproximação da proibição da participação de artistas", frisou o desembargador.

Ramos destacou ainda o valor baixo da apresentação do cantor, de R$ 30, considerado "muito aquém do cobrado pelo artista, que normalmente gira entre R$ 130 a 150".

Adversário pediu suspensão de live

Em 10 de outubro, o juiz Leandro Figueira Martins determinou a suspensão da live, atendendo a pedido de Gustavo Paim (Progressistas), que também concorre ao Executivo municipal.

Durante a sessão de hoje, o advogado Lucas Lazari, da coligação da candidata, rebateu um dos argumentos da acusação, de que a apresentação de Caetano poderia "desequilibrar a disputa". "É uma forma equivocada de interpretar a isonomia (igualdade entre os candidatos)", disse o defensor, ressaltando que Marcelo Freixo (PSOL) fez show na última campanha, em 2012, para arrecadar recursos.

Já o advogado Caetano Cuervo Lo Pumo, que representa Paim, disse que deveria ser analisada a situação local e reforçou que o showmício de Manuela fere a legislação eleitoral. "Nós não temos show [na campanha] desde 2004 em Porto Alegre."

O MPE (Ministério Público Eleitoral) havia se mostrado favorável à realização de live fechada do músico Caetano Veloso para angariar fundos.

Como votaram os desembargadores

  • Thompson Flores - a favor
  • Armínio da Rosa - a favor
  • Sílvio Moraes - a favor
  • Miguel Ramos - contra
  • Roberto Fraga - contra
  • Gustavo Diefenthaler - contra
  • André Villarinho - contra