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Indícios de irregularidades em doações a campanhas já somam R$ 35 milhões

Irregularidades mais comuns (R$ 21 milhões) são as doações feitas por pessoas sem emprego formal - José Cruz/Arquivo/Agência Brasil
Irregularidades mais comuns (R$ 21 milhões) são as doações feitas por pessoas sem emprego formal Imagem: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Do UOL, em São Paulo

03/11/2020 17h01Atualizada em 05/11/2020 15h53

A análise da prestação de contas de candidatos nas eleições 2020 indica mais de R$ 35 milhões em indícios de irregularidades, segundo levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE (Tribunal Superior Eleitora), a Receita Federal, o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o MPE (Ministério Público Eleitoral), a Defensoria Pública Federal, o TCU (Tribunal de Contas da União) e o Ministério da Cidadania.

As irregularidades mais comuns são as doações feitas por pessoas sem emprego formal registrado, cujos valores somam mais de R$ 21 milhões e envolvem 5.362 doadores. Em seguida, aparecem 1.145 doadores com renda incompatível com o valor doado — quase R$ 10 milhões, ao todo.

Outra irregularidade apontada é que 1.146 fornecedores sem registro ativo na Junta Comercial ou na Receita Federal receberam R$ 1,9 milhão por serviços prestados durante a campanha deste ano. Há ainda 827 fornecedores com sócios ou representantes e seus familiares que receberam Bolsa Família. Já os doadores que receberam Bolsa Família somam 863 e doaram juntos quase R$ 370 mil.

Além disso, 416 fornecedores têm relação de parentesco com candidato ou seu vice. Por fim, oito doadores constam no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi) e, ainda assim, aparecem como doadores de uma quantia total de R$ 8.690,00.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do MPE, nos termos do rito previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 91.

A partir do levantamento, os juízes eleitorais podem determinar diligências para comprovar a procedência do indício de irregularidade e utilizar essas informações para examinar e julgar a prestação de contas de campanha eleitoral.

Os indícios de irregularidades também foram encaminhados à PGR (Procuradoria-Geral da República) para compartilhamento dessas informações com as promotorias estaduais, com o objetivo de apurar essas supostas ilegalidades.