Topo

Boca de urna, santinho e cola: o que pode e o que não pode no dia de votar

Eduardo Anizelli/Folhapress
Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Giorgia Cavicchioli

Colaboração para o UOL, em São Paulo

15/11/2020 00h01

As eleições 2020 vão ter o primeiro e o segundo turnos realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.

A população vai escolher os próximos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de suas cidades.

Mas há coisas que podem ser feitas hoje e outras que são consideradas crimes. Veja a seguir o que você precisa saber para não cometer nenhum erro.

Siga o UOL no

O que é permitido fazer

Bandeiras, broches, adesivos e camisetas são permitidos. O eleitor pode mostrar qual é seu partido, coligação e candidato de preferência por meio de suas vestimentas e adornos. No entanto, isso só pode ser feito de maneira silenciosa e individual.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também recomendou que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votações, assim diminui um possível contágio por conta da pandemia do novo coronavírus.

Também se pode levar uma "cola" para a seção eleitoral. Um papel com os nomes, números e partidos dos candidatos de sua preferência são até valorizados por facilitar e agilizar a votação.

O que é proibido fazer

O uso de alto-falantes e amplificadores de som, propaganda de partidos ou candidatos e constrangimento de eleitores para que votem em determinada pessoa estão estritamente proibidos e são considerados crime. É a chamada boca de urna.

Também está proibido ir votar sem usar máscara. Por causa da pandemia, o acessório virou obrigatório no local de votação. As seções eleitorais fornecerão o equipamento. Quem se recusar a cumprir a determinação poderá ser impedido de votar.

Não há impedimento, mas não é aconselhável que o eleitor que apresentar febre no dia do pleito ou tiver testado positivo para o coronavírus nos 14 dias antes da eleição não deve ir votar. Neste caso, deve justificar a ausência por questões de saúde.

É proibido portar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Até o término da votação, também estão proibidas aglomerações de pessoas que sejam apoiadoras de algum partido, coligação ou candidato e que estejam com roupa padronizada.

Jogar propaganda eleitoral no chão de vias próximas ao local de votação, os chamados "santinhos", é considerado propaganda irregular. Quem fizer isso pode até ter que pagar multa. O candidato que apoiar a prática também será afetado.