Topo

Começam as eleições municipais 2020: o que você precisa saber para votar

Luís Adorno

Do UOL, em São Paulo

15/11/2020 00h01

Começou neste domingo (15) o primeiro turno das eleições municipais. Até as 17h, são esperados mais de 147 milhões de eleitores que devem escolher prefeito e vereador para seus municípios. Neste ano, os eleitores devem ir de máscara e levar sua própria caneta.

As primeiras quatro horas de votação, até as 10h, foram dedicadas preferencialmente às pessoas com mais de 60 anos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Mesmo com o movimento tranquilo pela manhã, muitas filas sem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas foram vistas nas principais capitais do país.

Em diversas escolas do país em que houve mudança de zona eleitoral, os eleitores dizem ter problemas para saber seu novo local de votação. O site do TSE e o aplicativo apresentavam instabilidades até as 10h. De acordo com o tribunal, o problema se dá pelo grande número de acessos. No entanto, as informações podem ser consultadas por telefone, pelo disque eleitor (148).

Máscaras e álcool em gel

Nas zonas eleitorais é obrigatório o uso de máscaras de proteção. Álcool em gel também está disponível para limpar as mãos antes e depois do voto. É recomendado que haja distância mínima de pelo menos um metro dos demais eleitores e mesários.

A recomendação é de que pessoas que tiveram covid-19 nos últimos 14 dias ou que apresentem sintomas da doença hoje permaneçam em casa e justifiquem seu voto.

Já para os mesários, estão fornecidas três máscaras para cada um. Elas devem ser trocadas a cada quatro horas. Também estão disponibilizadas viseiras plásticas, álcool 70% e álcool em gel para os mesários.

Siga o UOL no

O que levar?

Assim como nos demais anos, o eleitor deve ir até sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto. Caso tenha o título eleitoral, também deve levá-lo, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Caso não tenha o título, se o eleitor souber o local correto de votação, poderá votar mesmo assim.

Quem já fez a identificação biométrica também poderá optar por utilizar o "e-Título", aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado nos celulares. Por causa da pandemia, porém, a Justiça Eleitoral excluiu a biometria como meio de identificação nas eleições deste ano.

Além disso, cada eleitor deve levar sua própria caneta para registrar a assinatura no local de votação. A ideia é evitar ao máximo o compartilhamento de itens. Para quem esquecer, o TSE diz que haverá canetas extras higienizadas nas seções.

Votos para vereador e prefeito

Nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos. O primeiro será o de vereador, com cinco números; o segundo, de prefeito, com dois números. É permitido o eleitor levar para a cabine uma "colinha", mas não é permitido fotografar o voto com celular, por exemplo.

O estado do Mato Grosso, porém, é o único que irá votar, para além de prefeito e vereador, também para senador. Isso porque a ex-senadora Selma Arruda e seus dois suplentes foram cassados pelo TSE por caixa dois e abuso de poder econômico na campanha de 2018.

Locais sem votação

Além disso, a capital do Amapá, Macapá, terá votação adiada por questões de falta de energia e de segurança. A votação foi transferida pelo TSE para o dia 13 de dezembro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 27 de dezembro.

Também não participam da votação neste ano os eleitores do Distrito Federal e de Fernando de Noronha, que não têm prefeito, e os brasileiros registrados no exterior, que só podem votar em trânsito nas eleições gerais a cada quatro anos.

O que pode e o que não pode?

Durante a votação, o eleitor pode manifestar individualmente e silenciosamente seu voto, com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, é proibido arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna.

A legislação impede também, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de carros.

Como justificar falta?

Quem não for votar por ter febre ou estar com diagnóstico positivo para a covid-19 deve apresentar à Justiça Eleitoral algum documento, como atestado, declaração médica ou exame laboratorial que comprove a condição. A justificativa deve ser apresentada a partir do dia seguinte à votação, num prazo de até 60 dias, e deve ser acompanhada da documentação. Se não houver documentos, o eleitor deverá expor suas razões ao juiz eleitoral, que vai analisar o caso.

O requerimento de justificativa pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. É possível anexar a documentação ao requerimento pela internet. Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, o eleitor receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do seu pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

O que acontece se não justificar?

Não justificar a ausência nas eleições pode ser punido com multa, o valor é de R$ 3,51 por turno perdido. Além disso, até regularizar a situação, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, como inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público e obter passaporte ou carteira de identidade.