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Justiça libera consulta à seção eleitoral pela internet; saiba como fazer

Marlon Costa/Futura Press/Estadão Conteúdo
Imagem: Marlon Costa/Futura Press/Estadão Conteúdo

Giorgia Cavicchioli

Colaboração para o UOL, em São Paulo

16/10/2020 04h00

As eleições 2020 vão acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno), em dois domingos. Para votar de forma tranquila, o eleitor precisa consultar seu local de votação com antecedência.

A partir de hoje (16), o serviço de consulta à seção eleitoral está disponível na internet. A seguir, tire as principais dúvidas sobre o tema.

Saiba tudo sobre sua seção eleitoral

O que é seção eleitoral?

É o lugar onde os eleitores são recebidos pelos mesários para votar.

O cidadão deve encontrar uma urna eletrônica protegida da visão de outros eleitores. Ao chegar ao local, deve entregar seu documento oficial com foto para que o mesário registre o voto.

Ao terminar e digitar os candidatos escolhidos, precisa levar para casa o seu comprovante de votação e sua identificação.

Como é definida a seção eleitoral?

Ela é definida de acordo com a região do cartório eleitoral no qual você emitiu seu título de eleitor. Geralmente, é o local mais próximo à sua residência. Também é possível pedir à Justiça Eleitoral para mudar de seção se você mudar de endereço.

Como sei onde vou votar?

Todas as informações sobre a seção eleitoral estão no seu título de eleitor. Porém também é possível encontrar o local por meio do site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do seu estado. Para fazer a consulta, você vai precisar colocar seu nome, algumas informações pessoais e seu CPF ou número do título eleitoral.

Os dados pessoais são a data de nascimento e o nome completo da mãe. Para aqueles que não têm o nome da mãe no documento, existe o espaço "não consta" para ser preenchido.

Ao colocar seus dados no site, vai aparecer na tela se você já tem a biometria coletada, número de inscrição, nome completo, zona e seção eleitoral e o endereço em que você deverá votar.

Qual o endereço da minha seção?

Se você souber o número da zona eleitoral, mas não conhecer o endereço, é possível buscar essa informação no site do TSE. Vai ser pedido o estado onde você busca o endereço e listar todas as zonas eleitorais da região. É importante fazer essa checagem com antecedência.

Qual a ordem de votação?

Primeiro, o eleitor precisa digitar os cinco dígitos de seu candidato a vereador. Depois, é a vez de colocar os dois dígitos do candidato a prefeito.

Depois de o eleitor digitar os números, vão aparecer a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, o eleitor precisa apertar a tecla verde que confirma a votação.

Qual documento preciso levar para entrar na seção?

O eleitor deve levar um documento de identificação com foto. Pode ser carteira de motorista, RG, carteira de trabalho, passaporte ou e-Título. O e-Título é um aplicativo para celular que fornece as informações básicas do eleitor. Para quem ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital. Veja aqui como baixar: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/aplicativo-e-titulo.

Não é obrigatório ter em mãos o título eleitoral, mas estar com ele facilita na hora de buscar pelo seu local de votação.

Certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade não têm validade na hora de votar.

Com o que posso entrar na seção?

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por um partido, coligação ou candidato. Por isso as pessoas podem usar camisetas, adesivos e broches de suas preferências.

Preciso decorar os números dos candidatos em que vou votar?

Você deverá fazer sua pesquisa pessoal sobre quais são os políticos e partidos com os quais mais se identifica. São os números de urna do vereador (ou do partido, se preferir) e da chapa de prefeito e vice-prefeito.

Se desejar, pode anotar os números deles em um papel para levar no dia do pleito. A "cola" é recomendada para agilizar o processo de votação.

Preciso ir de máscara para votar?

Sim. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o TSE determinou que será obrigatório o uso de máscara no local de votação. Quem chegar com o rosto desprotegido na seção vai ser barrado na porta.

Preciso levar álcool em gel para votar?

Sim. Vai ser obrigatório que os eleitores façam a higienização das mãos com álcool em gel depois do uso da urna eletrônica. O TSE vai ter frascos da substância nas seções eleitorais e para uso dos mesários.

Preciso levar algum material para votar?

Sim. Para evitar a contaminação de outros votantes, o TSE recomendou que os eleitores levem as próprias canetas para assinar o caderno de votação. Haverá canetas extras e higienizadas nas seções eleitorais para quem não levar a sua.

O que não pode na seção?

Não leve certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade no dia da votação. Elas não têm validade.

Também é proibido que o eleitor entre na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer tipo de aparelho que possa registrar as pessoas em quem ele votou. O celular, por exemplo, deve ser desligado e entregue ao mesário da seção na hora da votação.

É completamente proibido fazer campanha para um candidato no local de votação. Não é permitido distribuir "santinhos" nem constranger outros eleitores para votar em alguém.