
| Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do imposto (R$) | |
| Até R$ 1.372,81 | isento | zero | |
| de R$ 1.372,82 a R$ 2.743,25 | 15 | 205,92 | |
| acima de 2.743,25 | 27,5 | 548,82 | |
No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:
a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 137,99 por dependente legal
EX: Um empregado que ganha R$ 1.800,00 e tem um filho como dependente legal pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto 11% do salário. Em números, isso representa: 1.800,00 - 137,99 - 198,00 = 1.464,01
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR (o que dá um total de 219,60) e, desse valor, deduzir os R$ 205,92 (dedução estabelecida para salários entre R$ 1.313,70 a R$ 2.625,12). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 13,68.
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, da contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).
Veja agora a tabela de contribuição do INSS. O desconto é mensal e relativo ao valor do salário bruto:
| Salário | Desconto |
| até R$ 911,70 | 8% |
| de R$ 911,71 a R$ 1.519,50 | 9% |
| de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99 | 11% |
| Acima de R$ 3.039,00 | o desconto é de R$ 334,29. |