
Rio de Janeiro - O estado do Rio de Janeiro passou do segundo para terceiro lugar no ranking de acidentes de trabalho registrados na Região Sudeste, nos últimos quatro anos, de acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, do Ministério do Trabalho. Em 2008, o Rio de Janeiro registrou mais de 50 mil casos de acidentes de trabalho. Em 2009, foram 49.597 casos e, no ano seguinte, esse número caiu para 40.384.
São Paulo e Minas Gerais lideram o ranking e tiveram registrados 247.199 e 76.663 acidentes de trabalho, respectivamente. No país, foram registrados 701,4 mil acidentes de trabalho segundo dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social.
A informação foi dada hoje (27) pela coordenadora do Grupo de Trabalho Interinstitucional (Getrin), órgão coordenado pela Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, Maria Cristina Rodrigues. Ela participou de seminário realizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na capital fluminense, em celebração ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
O juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho, André Gustavo Villela, avalia que o maior desafio da magistratura e dos parceiros é a ideia de conscientização da responsabilidade com a segurança. Segundo ele, os jovens são o foco principal dessa conscientização, pois estão prestes a ingressar no mercado de trabalho.
Villela lembrou que o país precisa se preocupar mais com a questão de segurança do trabalho, principalmente na área rural. De acordo com ele, apesar do crescimento da economia com o biocombustível a partir do etanol, o operário vinculado à colheita da cana-de açúcar ainda trabalha de forma precária.
Para a coordenadora do Getrin, Maria Cristina Rodrigues, que também é superintendente da Saúde, Segurança e Ambiente da Secretaria Estadual de Trabalho e Renda, o número de acidentes de trabalho na realidade é bem maior, já que existem acidentes que não são registrados e muitos trabalhadores autônomos.
Segundo a Lei 8.213, de 1991, é considerado acidente de trabalho qualquer eventualidade que acometa o profissional em seu espaço de trabalho – inclusive no trajeto entre o domicílio e o local de trabalho. De acordo com a legislação, também são consideradas acidentes de trabalho doenças adquiridas devido ao exercício do trabalho ou desencadeadas em função das condições específicas do trabalho, o que inclui doenças ocupacionais, como tendinites.