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03/12/2007 - 17h36

Mudança na lei da estágio pode facilitar trabalho infantil, diz OAB

Da redação
Em São Paulo
Em meio a discussão sobre as mudanças na lei do estágio &mdash que tramita no Congresso e, entre outras medidas, diminui a carga horária e dá férias ao estudante &mdash, um detalhe do texto chamou a atenção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo por alterar a contratação de aprendizes e facilitar o trabalho infantil.

Pela lei atual, empresas são obrigadas a contratar, no mínimo, número de aprendizes equivalente a 5% dos seus trabalhadores técnicos, matriculando-os em cursos regulamentados de formação profissional. Ou seja, será um profissional que iniciará, simultaneamente, a aprendizagem e o trabalho na área técnica. Para ser aprendiz, é preciso ter entre 14 e 24 anos e, caso ainda não se tenha terminado o ensino médio, estar estudando em escola regular. A lei brasileira só permite o trabalho dos 14 aos 16 anos nesse caso.

Maria Lucia Benhame, da Comissão de Direito Civil da entidade, aponta que, pela nova lei do estágio, nas localidades onde não houver oferta de ensino médio, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental.

"É obrigação do governo fornecer o ensino médio em todas as unidades do Brasil. Essa mudança facilita aprendizagens irregulares, com cursos profissionalizantes que não tenham a estrutura correta, para fraudar e permitir o trabalho infantil. Porque o estudante não vai trabalhar na fábrica, por exemplo, já que precisa ter o curso para saber executar as funções. Ele vai ser subaproveitado", diz.

Polêmica
A nova lei do estágio, que tramita na Câmara, após ter passado pelo Senado, propõe como pontos principais a redução da jornada de trabalho máxima do estagiário de nível superior de oito para seis horas diárias, o oferecimento de férias remuneradas e a redução do tempo de trabalho durante as provas.

Em debate promovido pela OAB-SP, Rossano Lippi, diretor da Abres (Associação Brasileira de Integração de Estágios), a duração de oito horas se justifica porque o estagiário está na empresa para aprender as funções dos profissionais que exercem seu trabalho em período integral. Encurtar esse tempo, na opinião do diretor, dificultará o processo de treinamento. A diminuição das horas de trabalho durante as provas é outro ponto criticado pela associação: "Por que o empregado de CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] que estuda também não tem esse direito?

Claúdia Franco, procuradora do Ministério Público do Trabalho, acha que a lei apenas coloca no papel situações que já existiam. "Nós temos estagiários no MP, e eles saem mais cedo quando têm provas. Às vezes até faltam."

Ela afirma que os casos de fraudes mais comuns são nos estágios de ensino médio. Como o estudante não recebe nenhuma formação profissional na escola, e a sua atividade não precisa estar vinculada a uma preparação profissional específica, as empresas acabam vendo o estagiário como substituição de mão-de-obra.

"O estágio tem de preparar o estudante para o mundo do trabalho, mas a empresa o coloca em atividades como distribuição de folhetos, e não de aprendizagem. Isso é menos comum com alunos de ensino superior e profissionalizante." A nova lei quer restringir o número de estagiários que ainda cursam o ensino médio que a empresa pode contratar.

Para Paulo Nathanael, presidente do Conselho do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), o projeto é bastante satisfatório, mas ainda tem alguns detalhes a serem corrigidos, como a sugestão de férias em estágios inferiores a um ano -- o que pode, segundo a entidade, tornar-se apenas uma remuneração extra para o estudante e um ônus a mais para a empresa.

"O esforço de mudança é justificado, porque a atual lei do estágio é de 77. Ou seja, é uma lei que tem 30 anos de funcionamento. E o sistema educacional e de trabalho no Brasil mudou substancialmente nesse período", afirma.

Histórico
O projeto teve início na Câmara, onde foi proposto e aprovado, como o de número 993/2007. Mas, ao chegar ao Senado, acabou preterido por uma outro, de 2003, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR), cujo texto era muito parecido ao do atual projeto. Os textos então foram unidos, o projeto foi aprovado no Senado e, como passou por alterações, agora está novamente na Câmara.

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