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13/06/2008 - 11h32

BB divulga aprovados no DF, mas Justiça impede convocação

Da Redação*
Em São Paulo
  • Veja a sua classificação


  • O BB (Banco do Brasil) liberou nesta sexta (13) a classificação nas provas objetivas do concurso para escriturário em agências do DF (Distrito Federal). Mas uma decisão judicial impede que os aprovados sejam convocados.

    Nesta semana, a Justiça do Trabalho determinou ao BB que não contrate os classificados enquanto não for julgada ação civil pública do MPT (Ministério Público do Trabalho) sobre o caso.

    A ação cautelar que resultou na decisão judicial foi ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) da 10ª Região (DF e Tocantins). O ministério tem agora 30 dias para entrar com a ação civil pública, solicitando à Justiça do Trabalho a prorrogação da validade do concurso anterior, de 2006, e a contratação dos aprovados nessa seleção que ainda não foram convocados.

    O último concurso ainda estava vigente na abertura da nova seleção, que ocorreu em março (a validade do anterior terminaria em 9 de junho). O BB deixou de convocar 1.276 aprovados de 2006.

    Em sua decisão, a juíza do Trabalho da 6ª Vara, Raquel Gonçalves Maynarde, considerou não haver razões para o não aproveitamento dos aprovados no concurso anterior. "Assim, uma vez que o réu estabeleceu que o concurso relativo ao edital 2006/001 era para formação de cadastro de reserva e tendo o mesmo ocorrido com relação ao edital 2008/001, inexiste qualquer justificativa plausível para o não aproveitamento dos candidatos aprovados no certame ocorrido em 2006, sob pena de ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade", afirmou a juíza.

    Suspensão anterior
    Em maio, a 4ª Vara Cível de Brasília já havia concedido liminar, em mandado de segurança, suspendendo o concurso pelo mesmo motivo. A ação foi movida por Elisangela Gomes da Silva e outros candidatos aprovados no último processo seletivo, que se sentiram prejudicados diante da divulgação de um novo edital.

    O banco entrou com recurso e reverteu a suspensão, dizendo que não ia prorrogar o prazo de validade, porque esse processo era mais adequado à dinâmica da empresa e que a lei não o obrigava a estendê-lo.

    *Com informações do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região

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