A Manpower Staffing Ltda., do Paraná, não pode mais utilizar informações da Serasa, instituição que fornece dados sobre inadimplência de crédito, como requisito para a realização de contratações de funcionários.
A empresa paranaense alegou, em seu recurso ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), que a decisão violava o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular.
Mas a Sétima Turma do TST rejeitou o recurso, por considerar que a empresa não demonstrou qual o seu interesse em obter informações em relação ao crédito de seus empregados ou candidatos a emprego.
A decisão seguiu entendimento prévio do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) no Paraná. Para o tribunal, as informações tinham o objetivo de discriminar. Se a empresa não cumprir a determinação, pagará multa de R$ 20 mil por ato praticado.
Entenda o casoO recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de investigação realizada contra a Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança Ltda. (que fornecia dados criminais, trabalhistas e de crédito dos candidatos a emprego).
Segundo o MPT, a Manpower utilizava os serviços da Innvestig desde 2002. A empresa pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira, com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.
Ao avaliar o caso, a Vara de Curitiba condenou a Manpower a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. E condenou-a também a não mais adotar qualquer critério de seleção de pessoas fundado em sexo, idade, cor ou estado civil; e utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes criminais, trabalhistas e de crédito relativos a empregados ou a candidatos a emprego.
A empresa recorreu ao TRT/PR, que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos, mas manteve a decisão em relação à utilização de informações de crédito.
As informações são do Tribunal Superior do Trabalho