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24/06/2008 - 05h46

Aprovados em concurso de cadastro de reserva tentam garantir nomeação na Justiça

Da Redação
Em São Paulo
"É acertar loteria e não levar o prêmio." O engenheiro mecânico José Maria Barquette, 47, de Varginha (MG), foi aprovado no concurso de Furnas, em 2004. A seleção era para cadastro de reserva, mas a empresa definiu, no edital, que seriam 20 vagas para a área de engenharia, no pólo de trabalho de Minas Gerais. Apenas 16 foram aprovados e, segundo o engenheiro, somente cinco foram convocados.

Como a validade do concurso estava próxima do fim, e a lista de nomeados não andava, o engenheiro resolveu acionar a Justiça. "É um cadastro de reserva, mas, como definiram um número de vagas no edital, o candidato fica na expectativa de ser chamado. Se colocaram 20, é porque precisam de 20, não é?", questiona Barquette.

Além disso, o engenheiro também usa como argumento em seu pedido ao Poder Judiciário que o Ministério Público do Trabalho já apontou a presença de terceirizados irregulares na companhia, que deveriam ser substituídos por concursados. O caso se arrasta na Justiça.

Esperando o julgamento de seu processo, ele diz que, apesar te ter esperança em conseguir a vaga, sabe que o caso é complicado. "Acompanho as outras ações desse concurso. Tem juiz que já mandou nomear e tem juiz que não aceita."

Márcio* é outro aprovado nessa seleção de Furnas que procurou a Justiça para tentar conseguir a nomeação. Ele prefere não se identificar, mas conta que já perdeu em julgamento, recorreu e agora diz que não acredita mais em cadastros de reserva.

"A partir disso, nunca mais fiz um concurso assim. Só os que têm vagas estipuladas. A legislação tinha de mudar, para acabar com o cadastro de reserva. Gastei dinheiro, investi na prova, tive desgaste mental, desgaste físico. Comemorei a aprovação. Para quê?Para chegar ao final e não ter direito a nada. É uma ilusão. Só para arrecadação de dinheiro", diz Márcio.

Já Barquette afirma, que, apesar de tudo, para ele ainda vale a pena prestar um concurso para cadastro de reserva. "Se por um lado você não sabe quantas vagas serão abertas, por outro, quando é para cargo efetivo, às vezes você tem só uma vaga", explica. E ainda mantém a esperança. "Estou desempregado, continuo prestando concursos, mas até hoje ainda me vejo trabalhando em Furnas."

O que diz a lei
O advogado Carlos Odon, membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal, diz que a empresa pode - e deve - fazer o cadastro com número definido de postos previstos, para que o concursando saiba qual a expectativa de nomeação.

Por outro lado, Odon explica que o concurso para cadastro ainda gera apenas uma "expectativa" de direito. Segundo uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, só tem direito à convocação os aprovados dentro do número de vagas efetivas abertas pelo edital. A determinação, que valeu para um caso, mas pode ser usada como argumento em outros processos semelhantes, não vale para o caso do cadastro, segundo o advogado.

Ele recomenda que o candidato ao cadastro de reserva verifique o histórico dos órgãos para os quais vai prestar o concurso, para descobrir se aquela empresa costuma chamar os aprovados. "Procure se inteirar com amigos, com conhecidos que já trabalham na empresa. E, por uma questão de transparência na coisa pública, ele pode até fazer um requerimento administrativo à empresa, com suas dúvidas sobre o concurso. O órgão só poderá não responder se houver algum motivo relevante, de estratégia, por exemplo."

*Nome fictício

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